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LEI Nº 12

LEI Nº 12.948, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, o imóvel que indica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

 Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, ao Município de Jupi, o terreno localizado na Rua Napoleão Teixeira de Lima, Jupi, integrante de seu patrimônio.

 

Parágrafo único. A doação prevista no caput deste artigo fica condicionada a construção de um Centro para idosos, com a implantação de atividades voltadas para os idosos, a exemplo de práticas desportivas, educacionais e acompanhamento psicológico.

 

Art. 2º Em caso de não atendidos os encargos dispostos no Parágrafo único do artigo 1º da presente Lei, operar-se-á a resolução da doação do imóvel, retornando-o para a propriedade do Estado de Pernambuco.

 

Art. 3 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 16 de dezembro de 2005.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

MOZART NEVES RAMOS

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.