LEI Nº 12.948, DE
16 DE DEZEMBRO DE 2005.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a doar, com encargo, o imóvel que indica, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, ao Município de Jupi, o
terreno localizado na Rua Napoleão Teixeira de Lima, Jupi, integrante de seu
patrimônio.
Parágrafo
único. A doação prevista no caput deste artigo fica condicionada a construção
de um Centro para idosos, com a implantação de atividades voltadas para os
idosos, a exemplo de práticas desportivas, educacionais e acompanhamento
psicológico.
Art. 2º Em
caso de não atendidos os encargos dispostos no Parágrafo único do artigo 1º da
presente Lei, operar-se-á a resolução da doação do imóvel, retornando-o para a
propriedade do Estado de Pernambuco.
Art. 3 º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 16 de dezembro de 2005.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
MOZART NEVES RAMOS
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
SÍLVIO PESSOA DE
CARVALHO