LEI Nº 12.950, DE
16 DE DEZEMBRO DE 2005.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a doar, com encargo, o imóvel que indica, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, ao Município de Araripina,
o imóvel localizado na Rua Vitor José Modesto, s/nº, bairro de Vila Santa
Izabel, Araripina, integrante de seu patrimônio.
Parágrafo
único. A doação prevista no caput deste artigo fica condicionada a efetivação e
consolidação dos Programas Sociais já existentes no referido Município.
Art. 2º Em caso
de não atendidos os encargos dispostos no Parágrafo único do artigo 1º da
presente Lei, operar-se-á a resolução da doação do imóvel, retornando-o para a
propriedade do Estado de Pernambuco.
Art. 3 º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 16 de dezembro de 2005.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
SÍLVIO PESSOA DE
CARVALHO