LEI Nº 12.954, DE
16 DE DEZEMBRO DE 2005.
Abre crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2005, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2005, em favor
do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE,
crédito suplementar no valor de R$ 5.860.000,00 (cinco milhões, oitocentos e
sessenta mil reais), para aplicação conforme discriminação a seguir:
RECURSOS DE OUTRAS
FONTES EM R$ 1,00
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35000
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SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
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65020
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-
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Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
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Projeto:
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65020.267820301.1031
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-
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Duplicação da Rodovia BR-232
(Trecho: Caruaru/São Caetano)
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5.400.000
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4.4.90.00 - FNT 0246
|
-
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Investimentos
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5.400.000
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Atividade:
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65020.267820303.1022
|
-
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Conservação e Operação da Malha
Viária do Estado
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460.000
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3.3.90.00 - FNT 0246
|
-
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Outras Despesas Correntes
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460.000
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--------------
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TOTAL
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5.860.000
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Art. 2º Os
recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior
são os provenientes da anulação, em igual importância, das dotações a seguir
discriminadas:
RECURSOS DE TODAS AS
FONTES EM R$ 1,00
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35000
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-
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SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
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35010
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-
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Secretaria de Infra-Estrutura -
Administração Direta
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Op.Especial:
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35010.288460259.0904
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Inversões em Participação Societária na COMPESA
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4.760.000
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4.5.90.00 - FNT 0103
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-
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Inversões Financeiras
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4.760.000
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65020
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-
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Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
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Projeto:
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65020.267820301.1426
|
-
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Duplicação da Rodovia BR-101
(Trecho: Ponte dos Carvalhos/Cabo)
|
1.000.000
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|
4.4.90.00 - FNT 0246
|
-
|
Investimentos
|
1.000.000
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Atividade:
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65020.267820304.1028
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-
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Controle e Segurança do Tráfego
Rodoviário do Estado
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100.000
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3.3.40.00 - FNT 0241
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-
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Outras Despesas Correntes
|
100.000
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--------------
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TOTAL
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5.860.000
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Art. 3º Fica
ajustado o Orçamento de Investimento das Empresas, em consequência da redução
de recursos da operação especial "Inversões em Participação Societária na COMPESA", no valor de R$ 4.760.000,00 (quatro milhões,
setecentos e sessenta mil reais), com a redução em igual valor, na Companhia
Pernambucana de Saneamento - COMPESA, dos recursos de integralização do seu
capital social, na forma a seguir:
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS
2005 R$ 1,00
___________________________________________________________________________
DEMONSTRATIVO DAS FONTES DE
INVESTIMENTO
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
___________________________________________________________________________
E S P E C I F I C A Ç Ã O V
A L O R
___________________________________________________________________________
65070 - COMPANHIA PERNAMBUCANA DE
SANEAMENTO - COMPESA
65070 - COMPANHIA PERNAMBUCANA DE
SANEAMENTO - COMPESA
___________________________________________________________________________
RECURSOS PARA AUMENTO DE CAPITAL
4.760.000
___________________________________________________________________________
TOTAL 4.760.000
___________________________________________________________________________
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS
EMPRESAS 2005 R$ 1,00
___________________________________________________________________________
DETALHAMENTO DOS INVESTIMENTOS
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
___________________________________________________________________________
65070 - COMPANHIA PERNAMBUCANA DE
SANEAMENTO - COMPESA
65070 - COMPANHIA PERNAMBUCANA DE
SANEAMENTO - COMPESA
___________________________________________________________________________
ESPECIFICAÇÃO TESOURO OUTRAS
TOTAL
___________________________________________________________________________
Projeto: 17.512.0236.0942 -
Implantação dos Ramais Secundários da Adutora do
Oeste 4.760.000 4760.000
___________________________________________________________________________
TOTAL 4.760.000 4.760.000
___________________________________________________________________________
Art. 4º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 16 de dezembro de 2005.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
FERNANDO ANTÔNIO
CAMINHA DUEIRE
RICARDO GUIMARÃES DA
SILVA
ROMERO TEIXEIRA
PEREIRA