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LEI Nº 12

LEI Nº 12.957, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005.

 

Denomina a PE-219 de "RODOVIA PREFEITO JOÃO LEITE".

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "RODOVIA PREFEITO JOÃO LEITE" a PE-219.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor a partir da data da sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 20 de dezembro de 2005.

 

ROMÁRIO DIAS

Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.