LEI Nº 12.959, DE
20 DE DEZEMBRO DE 2005.
Denomina a
Barragem do Prata de "Barragem do Prata Governador Miguel Arraes de
Alencar".
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do
Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Denomina a Barragem do Prata de "Barragem do Prata Governador Miguel
Arraes de Alencar".
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 20 de dezembro de 2005.
ROMÁRIO DIAS
Presidente