LEI Nº 12.962, DE
20 DE DEZEMBRO DE 2005.
Altera a Lei nº 12.254 de 11 de julho de 2002.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do
Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art.
1º da Lei nº 12.254, de 11 de julho de 2002, passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º
Fica denominada de Adutora Adriana Maria Coelho Cavalcanti a Adutora que irá
abastecer os municípios de Afrânio e Dormentes".
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa
do Estado de Pernambuco, em 20 de dezembro de 2005.
ROMÁRIO DIAS
Presidente