Texto Original



LEI Nº 12.969, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005.

 

Introduz alterações na Lei nº 7.550, de 20 de dezembro de 1977, que dispõe sobre a Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos - Taxa FUSP.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 7.550, de 20 de dezembro de 1977, e alterações, que dispõe sobre a Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos – Taxa FUSP, passa vigorar com as seguintes modificações:

 

"Art. 2º Os valores previstos no Anexo Único serão atualizados anualmente, com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor amplo – IPCA, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, observado o disposto na Lei nº 11.922, de 29 de dezembro de 2000. (NR)

........................................................................................................................"

 

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 7.550, de 1977, e alterações, especialmente as introduzidas pela Lei nº 10.384, de 15 de dezembro de 1989, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2006.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 26 de dezembro de 2005.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES

MARIA LÚCIA ALVES DE PONTES

ELIAS GOMES DA SILVA

LYGIA MARIA DE ALMEIDA LEITE

TEREZINHA NUNES DA COSTA

GENTIL ALFREDO MAGALHÃES DUQUE PORTO

MOZART NEVES RAMOS

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO

JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA

FENANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE

ALEXANDRE JOSÉ VALENÇA MARQUES

RICARDO FERREIRA RODRIGUES

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

PAULO CARNEIRO DE ANDRADE

 

 

 

ANEXO ÚNICO DA LEI Nº .12.969/2005

 

"Anexo Único da Lei nº 7.550, de 20.12.77

Tabela de Taxas de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos

.......................................................................................................................................................

4. SECRETARIA DA FAZENDA

CÓDIGO

 

FATO GERADOR

Art.127 - VALORES EM REAL

4.1

.............................................................................................................................................

4.2

SERVIÇO

4.2.1

Gerência Geral de Atendimento aos Contribuintes - GAC

4.2.1.1

Emissão de certidão - qualquer que seja a finalidade, desde que disponível na INTERNET, por meio da ARE Virtual, no site da Secretaria da Fazenda (por documento)

10,00

4.2.1.2

Pedido de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - Pedido de AIDF não formalizado através da INTERNET, por meio da ARE Virtual, no site da Secretaria da Fazenda (por pedido)

10,00

4.2.1.3

Emissão de extrato e de outros documentos em papel - quando disponíveis na INTERNET, por meio da ARE Virtual, no site da Secretaria da Fazenda (por folha)

0,50

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.