Texto Original



LEI Nº 12.972, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005.

 

Altera dispositivo da Lei nº 11.328, de 11 de janeiro de 1996, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso IV, do artigo 18, da Lei nº 11.328, de 11 de janeiro de 1996, fica acrescido da alínea "d", com a seguinte redação:

 

"Art. 18 .............................................................................................................

...........................................................................................................................

 

IV - ....................................................................................................................

...........................................................................................................................

 

d) Centro de Estudo de Saúde (CES)." (NR)

 

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 26 de dezembro de 2005.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.