Texto Original



LEI Nº 12.985, DE 2 DE JANEIRO DE 2006.

 

Institui o Sistema Estadual de Informática de Governo - SEIG, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, vinculado à Secretaria de Administração e Reforma do Estado, o Sistema Estadual de Informática de Governo, tendo por finalidade a formulação da política pública na área da informática de governo, o planejamento, a coordenação, o controle e a execução das atividades a ele relacionadas, no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo.

 

Art. 2º Integram o Sistema Estadual de Informática de Governo:

 

I - como órgãos de deliberação: o Comitê de Informática e a Câmara Político Institucional do Conselho Deliberativo de Políticas e Gestão Públicas, o primeiro com as atribuições de apreciar as propostas de políticas e de organização da informática de governo e o segundo com a atribuição de deliberar sobre as propostas apresentadas;

 

II - como órgão central do Sistema Estadual de Informática de Governo: a Secretaria de Administração e Reforma do Estado – SARE com as atribuições de coordenar o sistema de informática de governo;

 

III - como órgão de coordenação e suporte técnico: a autarquia Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI com as atribuições de propor e prover soluções integradoras de meios, métodos e competências, com uso intensivo e adequado da Tecnologia da Informação, canalizando esforços para melhoria dos serviços, sobretudo na atualização tecnológica e expansão do emprego da informática na Administração Pública Estadual; preservando a gestão, o controle e a integridade das informações estratégicas de Estado; atuando na Coordenação Técnica da Informática de Governo e na prestação dos Serviços Compartilhados de Tecnologia da Informação e Comunicação aos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo do Estado de Pernambuco;

 

IV - como órgãos setoriais: os Núcleos Setoriais de Informática - NSI, alocados às diversas Secretarias de Estado, e aos órgãos de informática das autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes da administração indireta do Poder Executivo, com as atribuições de desenvolver, manter, dar suporte e gerenciar, direta ou indiretamente, às aplicações setoriais e as de uso disseminado pelos órgãos e entidades públicas estaduais.

 

Parágrafo único. Regulamento disporá sobre a organização e funcionamento do Sistema Estadual de Informática de Governo.

 

Art. 3º Para os fins de que trata a presente Lei, fica criado, na estrutura da autarquia Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI:

 

I - o Quadro de Servidores da ATI, regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos, expresso pela Lei 6.123, de 20 de julho de l968, e suas alterações, na forma do Anexo I da presente Lei, com os cargos públicos, quantitativos, requisitos de provimento, síntese de atribuições; jornada de trabalho e valor de vencimento ali descritos;

 

II - os cargos, de provimento em comissão, e as funções gratificadas ainda necessárias ao desempenho das atividades de direção, assessoramento, chefia, secretariado e de apoio, na forma do Anexo II desta Lei

 

Art. 4º Além do vencimento básico, os servidores públicos do Quadro de Pessoal Permanente da Agência Estadual da Tecnologia da Informação –ATI poderão perceber, na forma que dispuser o regulamento, os seguintes benefícios e vantagens:

 

I - gratificação de desempenho, variável, em valor não superior a 30% (trinta por cento) do vencimento básico, para remunerar o alcance de metas e resultados;

 

II - progressão, na forma da Tabela que constitui o Anexo III da presente Lei.

 

Art. 5º Os cargos do quadro de pessoal permanente da Agência Estadual da Tecnologia da Informação - ATI, criados pela presente Lei, serão providos pela nomeação dos aprovados em concurso público de provas ou provas e títulos, observada a ordem de classificação.

 

Art. 6º Os empregados do quadro de pessoal da extinta Empresa de Fomento da Informática Pública do Estado de Pernambuco- FISEPE, passam a constituir o Quadro de Empregados da ATI, mantidos os direitos e vantagens de que são titulares.

 

Parágrafo único. Os empregados de que trata este artigo deixarão, mediante opção formulada no prazo de 30 (trinta) dias da publicação desta Lei, de integrarem o Quadro Suplementar de Pessoal da ATI, permanecendo na estrutura da Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART.

 

Art. 7º Os servidores e empregados dos quadros da ATI terão exercício, por ato de seu Presidente, nos órgãos central e setoriais do Sistema Estadual de Informática, desempenhando as atividades necessárias ao cumprimento das atribuições previstas nos incisos III e IV do art. 2º desta Lei, atendida a necessidade dos serviços.

 

Art. 8º Fica instituído na estrutura organizacional da Secretaria de Administração e Reforma do Estado - SARE a Coordenação Geral da Rede PE - MULTIDIGITAL e criados os cargos em comissão e funções gratificadas constantes no Anexo IV.

 

Parágrafo único. Decreto do Poder Executivo estabelecerá as atribuições da Coordenação Geral da Rede PE - MULTIDIGITAL, respeitando as atribuições previstas no art. 2º, Inciso III, desta Lei.

 

Art. 9º As fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista integrantes da estrutura do Poder Executivo promoverão a adaptação de seus quadros de pessoal às disposições da presente Lei.

 

Art. 10. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 11. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, a Lei nº 12.764, de 26 de janeiro de 2005.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 2 de janeiro de 2006.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

MARIA LÚCIA ALVES DE PONTES

JORGE DA COSTA PINTO NEVES

LYGIA MARIA DE ALMEIDA LEITE

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES

TEREZINHA NUNES DA COSTA

GENTIL ALFREDO MAGALHÃES DUQUE PORTO

MOZART NEVES RAMOS

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

ALEXANDRINA SALDANHA SOBREIRA DE MOURA

JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA

FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE

ALEXANDRE JOSÉ VALENÇA MARQUES

RICARDO FERREIRA RODRIGUES

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

PAULO CARNEIRO DE ANDRADE

 

 

ANEXO I

 

DESCRIÇÃO DOS EMPREGOS PÚBLICOS – AGÊNCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – ATI

 

GRUPO OCUPACIONAL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – 110 (cento e dez) empregos

 

Função: ANALISTA CONSULTOR DE TIC

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:

Especificar e apoiar a formulação e acompanhamento das políticas de planejamento da informática de governo, sistematizando e supervisionando a aplicação do conhecimento das regras de negócio e processos de gestão, operação e administração de governo aos componentes da informática.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

 

I. Atender e apoiar aos órgãos e entidades da administração pública estadual, direta e indireta, na formulação, análise e resolução das questões relacionadas com o desenho, desenvolvimento, implantação e operação da informática de governo;

 

II. Promover a modelagem da informática de governo, especificando, supervisionando e acompanhando a elaboração das normas e instrumentos para o seu desenvolvimento, implantação, operação e controle;

 

III. Especificar, apoiar e dar suporte às atividades de gestão do conhecimento no âmbito da administração pública estadual.

 

Regime jurídico:

 

Estatuto dos Funcionários Públicos.

 

Recrutamento:

 

Através de concurso público de provas ou provas e títulos.

 

Requisitos para Contratação:

 

Formação de nível superior.

Comprovação de Requisitos:

Formação de nível superior: Mediante a apresentação do diploma ou de declaração de conclusão, emitida por instituição de ensino reconhecida.

 

Quantitativos de empregos:

 

23 (vinte e três).

 

Vencimento:

 

R$ 3.100,00 (três mil e cem reais)

 

Carga horária: 40 horas semanais.

 

Função: ANALISTA DE APLICAÇÕES DE TIC

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:

 

Especificar, supervisionar e acompanhar as atividades de desenvolvimento, manutenção, integração e monitoramento do desempenho dos aplicativos informáticos, compreendendo as aplicações estruturadas, WEB, multimídia, Gerência Eletrônica de Documentos – GED, geomática.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

 

I. Analisar a demanda e planejar a contratação dos serviços para o desenvolvimento / manutenção dos aplicativos;

 

II. Supervisionar e acompanhar a Identificação dos requisitos técnicos e funcionais para o desenvolvimento / manutenção dos aplicativos;

 

III. Supervisionar, acompanhar a definição / alteração dos modelos lógico e físico para o desenvolvimento / manutenção dos aplicativos;

 

IV. Supervisionar e acompanhar a definição e execução do processo de programação para o desenvolvimento / manutenção dos aplicativos;

 

V. Especificar normas e acompanhar suas aplicações no desenvolvimento e apoio dos processos de Integração de aplicativos entre os diversos componentes dos sistemas;

 

VI. Avaliar e validar a qualidade dos produtos de desenvolvimento de sistemas;

 

VII. Apoiar e dar suporte ao uso das linguagens, componentes e ferramentas utilizadas no desenvolvimento de sistemas;

 

VIII. Apoiar e dar suporte ao desenvolvimento e implantação de sistemas de apoio a tomada de decisão, data warehouse, data mart e outros;

 

IX. Estabelecer as normas, supervisionar e acompanhar as atividades de documentação dos processos de desenvolvimento / manutenção dos aplicativos;

 

X. Supervisionar e acompanhar as atividades de treinamento dos usuários e de suporte à implantação de aplicativos.

 

Regime jurídico:

 

Estatuto dos Funcionários Públicos

 

Recrutamento:

 

Através de concurso público de provas ou provas e títulos.

 

Requisitos para Contratação:

 

Formação de nível superior.

 

Comprovação de Requisitos:

 

Formação de nível superior: Mediante a apresentação do diploma ou de declaração de conclusão, emitida por instituição de ensino reconhecida.

 

Quantitativos de empregos:

 

46 (quarenta e seis).

 

Vencimento:

 

R$ 3.100,00 (três mil e cem reais)

 

Carga horária: 40 horas semanais.

 

Função: ANALISTA DE INFORMAÇÕES DE TIC

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:

 

Gerenciar a disseminação, integração e controle de qualidade dos dados; organizar, manter e auditar o armazenamento, administração e acesso às bases de dados da informática de governo.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

 

I. Supervisionar e acompanhar as atividades de análise das fontes de dados e especificação do modelo de dados corporativo governamental;

 

II. Especificar, supervisionar e acompanhar as atividades de criação e manutenção das tabelas no SGBD e suas rotinas de acesso;

 

III. Especificar e implementar os requisitos de segurança dos dados;

 

IV. Especificar, supervisionar e acompanhar a instalação de ferramentas de tratamento de dados, treinamentos e acompanhamento do uso;

 

V. Elaborar e manter a documentação, consultas e relatórios dos dados dos bancos;

 

VI. Especificar, supervisionar e acompanhar as atividades de desenvolvimento, validação e manutenção dos modelos de dados e diagramas de classes das aplicações de TIC da informática de governo, bem como o treinamento e orientação dos desenvolvedores de sistemas em seu emprego;

 

VII. Supervisionar e acompanhar as atividades de instalação, customização, implantação e atualização das versões dos SGBDs e ferramentas de apoio e suporte à administração dos bancos de dados do governo digital;

 

VIII. Elaborar e manter a política de administração de dados e administração de banco de dados do governo digital.

 

Regime jurídico:

 

Estatuto dos Funcionários Públicos

 

Recrutamento:

 

Através de concurso público de provas ou provas e títulos.

 

Requisitos para Contratação:

 

Formação de nível superior.

 

Comprovação de Requisitos:

 

Formação de nível superior: Mediante a apresentação do diploma ou de declaração de conclusão, emitida por instituição de ensino reconhecida.

 

Quantitativos de empregos:

 

11 (onze).

 

Vencimento:

 

R$ 3.100,00 (três mil e cem reais)

 

Carga horária: 40 horas semanais.

 

Função: ANALISTA DE SUPORTE DE TIC

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:

 

Planejar, desenvolver, implementar, executar, e supervisionar atividades relacionadas aos processos de configuração, segurança, conectividade, serviços compartilhados, gerência de mudanças da infra-estrutura da informática de governo.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

 

I. Especificar, supervisionar e acompanhar as atividades de prospecção, planejamento, desenvolvimento, implementação e auditoria dos processos de segurança de ambientes e infra-estruturas da informática de governo;

 

II. Especificar, executar, supervisionar e acompanhar as atividades de suporte aos ambientes de TIC; aos usuários da TIC e ao tratamento e sistematização do conhecimento resultante dos trabalhos de contact-center e campo;

 

III. Especificar, executar, supervisionar e acompanhar as atividades de planejamento, programação e controle da operação do Data Center.

 

Regime jurídico:

 

Estatuto dos Funcionários Públicos

 

Recrutamento:

 

Através de concurso público de provas ou provas e títulos.

 

Requisitos para Contratação:

 

Formação de nível superior.

Comprovação de Requisitos:

 

Formação de nível superior.

 

Quantitativos de empregos:

 

30 (trinta).

 

Vencimento:

 

R$ 3.100,00 (três mil e cem reais)

 

Carga horária: 40 horas semanais.

 

ANEXO II

 

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS CRIADOS DA ATI

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Direção e Assessoramento 5

CDA-5

3

Função Gratificada de Supervisão 1

FGS-1

3

Função Gratificada de Supervisão 2

FGS-1

6

TOTAL

--

12

 

ANEXO III

 

TABELA DE VENCIMENTOS DO PESSOAL DO QUADRO PERMANENTE DA ATI

 

NÍVEL

VENCIMENTO

1

3.100,00

2

3.410,00

3

3.682,80

4

3.940,60

5

4.177,03

6

4.385,88

7

4.517,46

8

4.652,98

9

4.792,57

10

4.936,35

 

ANEXO IV

 

COORDENADORIA DA REDE PE - MULTIDIGITAL

DENOMINAÇÃO

SIMBOLO

QUANT.

Gerente da Rede PE – MULTIDIGITAL

CDA - 4

01

Gerente de Gestão Contratual e de Gestão Técnica

CDA - 5

02

Função Gratificada de Supervisão – 1

FGS -1

03

TOTAL

...

06

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.