LEI Nº 12.985, DE
2 DE JANEIRO DE 2006.
Institui o
Sistema Estadual de Informática de Governo - SEIG, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído, vinculado à Secretaria de Administração e Reforma do Estado, o
Sistema Estadual de Informática de Governo, tendo por finalidade a formulação
da política pública na área da informática de governo, o planejamento, a
coordenação, o controle e a execução das atividades a ele relacionadas, no
âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo.
Art. 2º
Integram o Sistema Estadual de Informática de Governo:
I - como
órgãos de deliberação: o Comitê de Informática e a Câmara Político Institucional
do Conselho Deliberativo de Políticas e Gestão Públicas, o primeiro com as
atribuições de apreciar as propostas de políticas e de organização da
informática de governo e o segundo com a atribuição de deliberar sobre as
propostas apresentadas;
II - como
órgão central do Sistema Estadual de Informática de Governo: a Secretaria de
Administração e Reforma do Estado – SARE com as atribuições de coordenar o
sistema de informática de governo;
III - como
órgão de coordenação e suporte técnico: a autarquia Agência Estadual de
Tecnologia da Informação – ATI com as atribuições de propor e prover soluções
integradoras de meios, métodos e competências, com uso intensivo e adequado da
Tecnologia da Informação, canalizando esforços para melhoria dos serviços, sobretudo
na atualização tecnológica e expansão do emprego da informática na
Administração Pública Estadual; preservando a gestão, o controle e a
integridade das informações estratégicas de Estado; atuando na Coordenação
Técnica da Informática de Governo e na prestação dos Serviços Compartilhados de
Tecnologia da Informação e Comunicação aos órgãos e entidades da administração
direta e indireta do Poder Executivo do Estado de Pernambuco;
IV - como
órgãos setoriais: os Núcleos Setoriais de Informática - NSI, alocados às
diversas Secretarias de Estado, e aos órgãos de informática das autarquias,
fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes da
administração indireta do Poder Executivo, com as atribuições de desenvolver,
manter, dar suporte e gerenciar, direta ou indiretamente, às aplicações
setoriais e as de uso disseminado pelos órgãos e entidades públicas estaduais.
Parágrafo
único. Regulamento disporá sobre a organização e funcionamento do Sistema
Estadual de Informática de Governo.
Art. 3º Para
os fins de que trata a presente Lei, fica criado, na estrutura da autarquia
Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI:
I - o Quadro
de Servidores da ATI, regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos, expresso
pela Lei 6.123, de 20 de julho de l968, e suas
alterações, na forma do Anexo I da presente Lei, com os cargos públicos,
quantitativos, requisitos de provimento, síntese de atribuições; jornada de
trabalho e valor de vencimento ali descritos;
II - os
cargos, de provimento em comissão, e as funções gratificadas ainda necessárias
ao desempenho das atividades de direção, assessoramento, chefia, secretariado e
de apoio, na forma do Anexo II desta Lei
Art. 4º Além
do vencimento básico, os servidores públicos do Quadro de Pessoal Permanente da
Agência Estadual da Tecnologia da Informação –ATI poderão perceber, na forma
que dispuser o regulamento, os seguintes benefícios e vantagens:
I -
gratificação de desempenho, variável, em valor não superior a 30% (trinta por
cento) do vencimento básico, para remunerar o alcance de metas e resultados;
II -
progressão, na forma da Tabela que constitui o Anexo III da presente Lei.
Art. 5º Os
cargos do quadro de pessoal permanente da Agência Estadual da Tecnologia da
Informação - ATI, criados pela presente Lei, serão providos pela nomeação dos
aprovados em concurso público de provas ou provas e títulos, observada a ordem
de classificação.
Art. 6º Os
empregados do quadro de pessoal da extinta Empresa de Fomento da Informática
Pública do Estado de Pernambuco- FISEPE, passam a constituir o Quadro de
Empregados da ATI, mantidos os direitos e vantagens de que são titulares.
Parágrafo
único. Os empregados de que trata este artigo deixarão, mediante opção
formulada no prazo de 30 (trinta) dias da publicação desta Lei, de integrarem o
Quadro Suplementar de Pessoal da ATI, permanecendo na estrutura da Pernambuco
Participações e Investimentos S/A - PERPART.
Art. 7º Os
servidores e empregados dos quadros da ATI terão exercício, por ato de seu
Presidente, nos órgãos central e setoriais do Sistema Estadual de Informática,
desempenhando as atividades necessárias ao cumprimento das atribuições
previstas nos incisos III e IV do art. 2º desta Lei, atendida a necessidade dos
serviços.
Art. 8º Fica
instituído na estrutura organizacional da Secretaria de Administração e Reforma
do Estado - SARE a Coordenação Geral da Rede PE - MULTIDIGITAL e criados os
cargos em comissão e funções gratificadas constantes no Anexo IV.
Parágrafo
único. Decreto do Poder Executivo estabelecerá as atribuições da Coordenação
Geral da Rede PE - MULTIDIGITAL, respeitando as atribuições previstas no art.
2º, Inciso III, desta Lei.
Art. 9º As
fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista integrantes da
estrutura do Poder Executivo promoverão a adaptação de seus quadros de pessoal
às disposições da presente Lei.
Art. 10. As
despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 11. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12.
Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, a Lei
nº 12.764, de 26 de janeiro de 2005.
Palácio do
Campo das Princesas, em 2 de janeiro de 2006.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
MARIA LÚCIA ALVES DE
PONTES
JORGE DA COSTA PINTO
NEVES
LYGIA MARIA DE
ALMEIDA LEITE
MARIA JOSÉ BRIANO
GOMES
TEREZINHA NUNES DA
COSTA
GENTIL ALFREDO
MAGALHÃES DUQUE PORTO
MOZART NEVES RAMOS
RAUL JEAN LOUIS HENRY
JÚNIOR
ALEXANDRINA SALDANHA
SOBREIRA DE MOURA
JOÃO BATISTA MEIRA
BRAGA
FERNANDO ANTÔNIO
CAMINHA DUEIRE
ALEXANDRE JOSÉ
VALENÇA MARQUES
RICARDO FERREIRA
RODRIGUES
SÍLVIO PESSOA DE
CARVALHO
PAULO CARNEIRO DE
ANDRADE
ANEXO I
DESCRIÇÃO DOS EMPREGOS PÚBLICOS –
AGÊNCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – ATI
GRUPO OCUPACIONAL TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – 110 (cento e dez) empregos
Função: ANALISTA CONSULTOR DE TIC
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
Especificar e apoiar a formulação
e acompanhamento das políticas de planejamento da informática de governo,
sistematizando e supervisionando a aplicação do conhecimento das regras de
negócio e processos de gestão, operação e administração de governo aos
componentes da informática.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
I. Atender e apoiar aos órgãos e
entidades da administração pública estadual, direta e indireta, na formulação,
análise e resolução das questões relacionadas com o desenho, desenvolvimento,
implantação e operação da informática de governo;
II. Promover a modelagem da
informática de governo, especificando, supervisionando e acompanhando a
elaboração das normas e instrumentos para o seu desenvolvimento, implantação,
operação e controle;
III. Especificar, apoiar e dar
suporte às atividades de gestão do conhecimento no âmbito da administração
pública estadual.
Regime jurídico:
Estatuto dos Funcionários
Públicos.
Recrutamento:
Através de concurso público de
provas ou provas e títulos.
Requisitos para Contratação:
Formação de nível superior.
Comprovação de Requisitos:
Formação de nível superior:
Mediante a apresentação do diploma ou de declaração de conclusão, emitida por
instituição de ensino reconhecida.
Quantitativos de empregos:
23 (vinte e três).
Vencimento:
R$ 3.100,00 (três mil e cem
reais)
Carga horária: 40 horas semanais.
Função: ANALISTA DE APLICAÇÕES DE
TIC
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
Especificar, supervisionar e
acompanhar as atividades de desenvolvimento, manutenção, integração e
monitoramento do desempenho dos aplicativos informáticos, compreendendo as
aplicações estruturadas, WEB, multimídia, Gerência Eletrônica de Documentos –
GED, geomática.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
I. Analisar a demanda e planejar
a contratação dos serviços para o desenvolvimento / manutenção dos aplicativos;
II. Supervisionar e acompanhar a
Identificação dos requisitos técnicos e funcionais para o desenvolvimento /
manutenção dos aplicativos;
III. Supervisionar, acompanhar a
definição / alteração dos modelos lógico e físico para o desenvolvimento /
manutenção dos aplicativos;
IV. Supervisionar e acompanhar a
definição e execução do processo de programação para o desenvolvimento /
manutenção dos aplicativos;
V. Especificar normas e
acompanhar suas aplicações no desenvolvimento e apoio dos processos de
Integração de aplicativos entre os diversos componentes dos sistemas;
VI. Avaliar e validar a qualidade
dos produtos de desenvolvimento de sistemas;
VII. Apoiar e dar suporte ao uso
das linguagens, componentes e ferramentas utilizadas no desenvolvimento de
sistemas;
VIII. Apoiar e dar suporte ao
desenvolvimento e implantação de sistemas de apoio a tomada de decisão, data
warehouse, data mart e outros;
IX. Estabelecer as normas,
supervisionar e acompanhar as atividades de documentação dos processos de
desenvolvimento / manutenção dos aplicativos;
X. Supervisionar e acompanhar as
atividades de treinamento dos usuários e de suporte à implantação de
aplicativos.
Regime jurídico:
Estatuto dos Funcionários
Públicos
Recrutamento:
Através de concurso público de
provas ou provas e títulos.
Requisitos para Contratação:
Formação de nível superior.
Comprovação de Requisitos:
Formação de nível superior:
Mediante a apresentação do diploma ou de declaração de conclusão, emitida por
instituição de ensino reconhecida.
Quantitativos de empregos:
46 (quarenta e seis).
Vencimento:
R$ 3.100,00 (três mil e cem
reais)
Carga horária: 40 horas semanais.
Função: ANALISTA DE INFORMAÇÕES
DE TIC
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
Gerenciar a disseminação,
integração e controle de qualidade dos dados; organizar, manter e auditar o
armazenamento, administração e acesso às bases de dados da informática de
governo.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
I. Supervisionar e acompanhar as
atividades de análise das fontes de dados e especificação do modelo de dados corporativo
governamental;
II. Especificar, supervisionar e
acompanhar as atividades de criação e manutenção das tabelas no SGBD e suas
rotinas de acesso;
III. Especificar e implementar os
requisitos de segurança dos dados;
IV. Especificar, supervisionar e
acompanhar a instalação de ferramentas de tratamento de dados, treinamentos e
acompanhamento do uso;
V. Elaborar e manter a
documentação, consultas e relatórios dos dados dos bancos;
VI. Especificar, supervisionar e
acompanhar as atividades de desenvolvimento, validação e manutenção dos modelos
de dados e diagramas de classes das aplicações de TIC da informática de
governo, bem como o treinamento e orientação dos desenvolvedores de sistemas em
seu emprego;
VII. Supervisionar e acompanhar
as atividades de instalação, customização, implantação e atualização das
versões dos SGBDs e ferramentas de apoio e suporte à administração dos bancos
de dados do governo digital;
VIII. Elaborar e manter a
política de administração de dados e administração de banco de dados do governo
digital.
Regime jurídico:
Estatuto dos Funcionários
Públicos
Recrutamento:
Através de concurso público de
provas ou provas e títulos.
Requisitos para Contratação:
Formação de nível superior.
Comprovação de Requisitos:
Formação de nível superior:
Mediante a apresentação do diploma ou de declaração de conclusão, emitida por
instituição de ensino reconhecida.
Quantitativos de empregos:
11 (onze).
Vencimento:
R$ 3.100,00 (três mil e cem
reais)
Carga horária: 40 horas semanais.
Função: ANALISTA DE SUPORTE DE
TIC
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
Planejar, desenvolver,
implementar, executar, e supervisionar atividades relacionadas aos processos de
configuração, segurança, conectividade, serviços compartilhados, gerência de
mudanças da infra-estrutura da informática de governo.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
I. Especificar, supervisionar e
acompanhar as atividades de prospecção, planejamento, desenvolvimento,
implementação e auditoria dos processos de segurança de ambientes e
infra-estruturas da informática de governo;
II. Especificar, executar,
supervisionar e acompanhar as atividades de suporte aos ambientes de TIC; aos
usuários da TIC e ao tratamento e sistematização do conhecimento resultante dos
trabalhos de contact-center e campo;
III. Especificar, executar,
supervisionar e acompanhar as atividades de planejamento, programação e
controle da operação do Data Center.
Regime jurídico:
Estatuto dos Funcionários
Públicos
Recrutamento:
Através de concurso público de
provas ou provas e títulos.
Requisitos para Contratação:
Formação de nível superior.
Comprovação de Requisitos:
Formação de nível superior.
Quantitativos de empregos:
30 (trinta).
Vencimento:
R$ 3.100,00 (três mil e cem
reais)
Carga horária: 40 horas semanais.
ANEXO II
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES
GRATIFICADAS CRIADOS DA ATI
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Direção e Assessoramento 5
|
CDA-5
|
3
|
Função Gratificada de
Supervisão 1
|
FGS-1
|
3
|
Função Gratificada de
Supervisão 2
|
FGS-1
|
6
|
TOTAL
|
--
|
12
|
ANEXO III
TABELA DE VENCIMENTOS DO PESSOAL
DO QUADRO PERMANENTE DA ATI
NÍVEL
|
VENCIMENTO
|
1
|
3.100,00
|
2
|
3.410,00
|
3
|
3.682,80
|
4
|
3.940,60
|
5
|
4.177,03
|
6
|
4.385,88
|
7
|
4.517,46
|
8
|
4.652,98
|
9
|
4.792,57
|
10
|
4.936,35
|
ANEXO IV
COORDENADORIA DA REDE PE -
MULTIDIGITAL
|
DENOMINAÇÃO
|
SIMBOLO
|
QUANT.
|
Gerente da Rede PE –
MULTIDIGITAL
|
CDA - 4
|
01
|
Gerente de Gestão Contratual e
de Gestão Técnica
|
CDA - 5
|
02
|
Função Gratificada de
Supervisão – 1
|
FGS -1
|
03
|
TOTAL
|
...
|
06
|