LEI Nº 12.988, DE
17 DE MARÇO DE 2006.
Abre crédito
especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2006, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2006, em favor
de diversos Órgãos Estaduais, crédito especial no valor de R$ 110.831,00 (cento
e dez mil, oitocentos e trinta e um reais), para aplicação conforme discriminação
a seguir:
RECURSOS DE TODAS AS
FONTES EM R$ 1,00
|
12000
|
-
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E
REFORMA DO ESTADO
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42080
|
-
|
Pernambuco Participações e
Investimentos S/A – PERPART
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Op.Especial:
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42080.048460147.1548
|
-
|
Contribuições Patronais da
PERPART ao FUNAFIN
|
18.000
|
|
3.1.91.00 - FNT 0101
|
-
|
Pessoal e Encargos Sociais
|
18.000
|
|
|
|
|
|
|
19000
|
-
|
SECRETARIA DE JUSTIÇA E
DIREITOS HUMANOS
|
|
|
49030
|
-
|
Instituto de Pesos e Medidas do
Estado de Pernambuco - IPEM-PE
|
|
Op.Especial:
|
49030.238460214.1546
|
-
|
Contribuições Patronais do
IPEM-PE ao FUNAFIN
|
70.000
|
|
3.1.91.00 - FNT 0241
|
-
|
Pessoal e Encargos Sociais
|
70.000
|
|
|
|
|
|
|
38000
|
-
|
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
URBANO
|
|
|
68020
|
-
|
Companhia Estadual de Habitação
e Obras - CEHAB
|
|
Op.Especial:
|
68020.168460122.1547
|
-
|
Contribuições Patronais da
CEHAB ao FUNAFIN
|
22.831
|
|
3.1.91.00 - FNT 0101
|
-
|
Pessoal e Encargos Sociais
|
22.831
|
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|
|
------------
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|
TOTAL
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110.831
|
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=======
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42080 - PERNAMBUCO PARTICIPAÇÕES
E INVESTIMENTOS S/A - PERPART
Art.127 - Art. 127 - DESCRIÇÃO DA
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
PROGRAMA(A) : 0147 - APOIO
ADMINISTRATIVO ÀS AÇÕES DA PERPART
Objetivo: Centralizar a gestão
dos serviços comuns que apoiam a execução das ações finalísticas da PERPART.
Operação 42080.048460147.1548 -
Contribuições Patronais da PERPART ao FUNAFIN
Especial:
Produto Unidade Meta
Contribuição Mensal Efetuada
Unidade 12
49030 INSTITUTO DE PESOS E
MEDIDAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - IPEM-PE
Art.128 - Art. 128 - DESCRIÇÃO DA
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
PROGRAMA(A) : 0214 - APOIO
ADMINISTRATIVO ÀS AÇÕES DO IPEM-PE
Objetivo: Centralizar a gestão
dos serviços comuns que apoiam a execução das ações finalísticas do Órgão.
Operação 49030.238460214.1546 -
Contribuições Patronais do IPEM-PE ao FUNAFIN
Especial:
Produto Unidade Meta
Contribuição Mensal Efetuada
Unidade 12
68020 – COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITAÇÃO E OBRAS - CEHAB Art. 129
Art.129 - Art. 130 - DESCRIÇÃO DA
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
PROGRAMA(A) : 0122 - APOIO
ADMINISTRATIVO ÀS AÇÕES DA CEHAB
Objetivo: Centralizar a gestão
dos serviços comuns que apoiam a execução das ações finalísticas do Órgão.
Operação 68020.168460122.1547 -
Contribuições Patronais da CEHAB ao FUNAFIN
Especial:
Produto Unidade Meta
Contribuição Mensal Efetuada
Unidade 12
Art. 2º Os
recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata a presente
Lei serão os provenientes da anulação de dotações orçamentárias, constantes do
Orçamento em vigor, a seguir discriminadas:
RECURSOS DE TODAS AS
FONTES EM R$ 1,00
|
12000
|
-
|
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E
REFORMA DO ESTADO
|
|
|
42080
|
-
|
Pernambuco Participações e
Investimentos S/A - PERPART
|
|
Atividade:
|
42080.041220148.0361
|
-
|
Direção, Supervisão e
Coordenação das Ações da PERPART
|
18.000
|
|
3.1.90.00 - FNT 0101
|
-
|
Pessoal e Encargos Sociais
|
18.000
|
|
|
|
|
|
|
19000
|
-
|
SECRETARIA DE JUSTIÇA E
DIREITOS HUMANOS
|
|
|
49030
|
-
|
Instituto de Pesos e Medidas do
Estado de Pernambuco - IPEM-PE
|
|
Atividade:
|
49030.231220214.0455
|
-
|
Gestão Administrativa das Ações
do IPEM-PE
|
70.000
|
|
3.1.90.00 - FNT 0241
|
-
|
Pessoal e Encargos Sociais
|
70.000
|
|
|
|
|
|
|
38000
|
-
|
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
URBANO
|
|
|
68020
|
-
|
Companhia Estadual de Habitação
e Obras - CEHAB
|
|
Atividade:
|
68020.161220123.0929
|
-
|
Direção, Supervisão e
Coordenação das Ações da CEHAB
|
22.831
|
|
3.1.90.00 - FNT 0101
|
-
|
Pessoal e Encargos Sociais
|
22.831
|
|
|
|
|
------------
|
|
|
|
TOTAL
|
110.831
|
|
|
|
|
=======
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Art. 3º Fica,
ainda, ajustado, no que couber, o Plano Plurianual 2004 - 2007, aprovado pela Lei nº 12.427, de 25 de setembro de 2003 e revisado
para o exercício de 2006, pela Lei nº 12.881, de 19 de
setembro de 2005, tendo em vista a sua compatibilização com as alterações
orçamentárias aprovadas na presente Lei.
Art. 4º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 17 de março de 2006.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
ELIAS GOMES DA SILVA
TEREZINHA NUNES DA
COSTA
MARIA JOSÉ BRIANO
GOMES
RAUL JEAN LOUIS HENRY
JÚNIOR