LEI Nº 12.993, DE
23 DE MARÇO DE 2006.
Abre crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2006, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2006, em favor
da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, crédito suplementar no valor de R$
15.961.066,00 (quinze milhões, novecentos e sessenta e um mil e sessenta e seis
reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
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14000
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-
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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
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14010
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-
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Secretaria de Educação e Cultura - Administração Direta
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Atividade:
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14010.123610227.1087
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-
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Fortalecimento da Gestão Escolar
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8.157.270
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3.3.90 - FNT 0102
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-
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Outras Despesas Correntes
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8.157.270
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Atividade:
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14010.123610227.1544
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-
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Manutenção dos Imóveis da Rede Estadual de Ensino
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2.100.136
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3.3.90 - FNT 0102
|
-
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Outras Despesas Correntes
|
2.100.136
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Atividade:
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14010.123620262.1141
|
-
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Ensino Médio de Qualidade com Inclusão Social
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5.703.660
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3.3.90 - FNT 0102
|
-
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Outras Despesas Correntes
|
5.703.660
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TOTAL
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15.961.066
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Art. 2º Os
recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior
são os provenientes do Convênio nº 837006/2005, de 29 de novembro de 2005,
celebrado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e a
Secretaria de Educação e Cultura do Estado de Pernambuco, não previsto no
Orçamento em vigor, abrangido pela autorização contida no artigo 35, da Lei nº 12.880, de 19 de setembro de 2005, tendo por
objetivo viabilizar a execução de ações do PRODEBE, visando a melhoria da
qualidade do ensino oferecido aos alunos do nível médio, classificado da
seguinte forma:
(RECEITAS DO TESOURO)
CÓDIGO
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ESPECIFICAÇÃO
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EM R$ 1,00
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1000.00.00
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RECEITAS CORRENTES
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15.961.066
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1700.00.00
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Transferências Correntes
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15.961.066
|
1760.00.00
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Transferências de Convênios
|
15.961.066
|
1761.00.00
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Transferências de Convênios da União e de suas Entidades
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15.961.066
|
1761.99.00
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Outras Transferências de Convênios da União
|
15.961.066
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Art. 3º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 23 de março de 2006.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
MOZART NEVES RAMOS
MARIA JOSÉ BRIANO
GOMES
RAUL JEAN LOUIS HENRY
JÚNIOR