Texto Original



LEI Nº 12.993, DE 23 DE MARÇO DE 2006.

 

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2006, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2006, em favor da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, crédito suplementar no valor de R$ 15.961.066,00 (quinze milhões, novecentos e sessenta e um mil e sessenta e seis reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

 

14000

-

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

14010

-

Secretaria de Educação e Cultura - Administração Direta

 

Atividade:

14010.123610227.1087

-

Fortalecimento da Gestão Escolar

8.157.270

 

3.3.90 - FNT 0102

-

Outras Despesas Correntes

8.157.270

 

 

 

 

 

Atividade:

14010.123610227.1544

-

Manutenção dos Imóveis da Rede Estadual de Ensino

2.100.136

 

3.3.90 - FNT 0102

-

Outras Despesas Correntes

2.100.136

 

 

 

 

 

Atividade:

14010.123620262.1141

-

Ensino Médio de Qualidade com Inclusão Social

5.703.660

 

3.3.90 - FNT 0102

-

Outras Despesas Correntes

5.703.660

 

 

 

 

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TOTAL

15.961.066

 

 

 

 

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Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes do Convênio nº 837006/2005, de 29 de novembro de 2005, celebrado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e a Secretaria de Educação e Cultura do Estado de Pernambuco, não previsto no Orçamento em vigor, abrangido pela autorização contida no artigo 35, da Lei nº 12.880, de 19 de setembro de 2005, tendo por objetivo viabilizar a execução de ações do PRODEBE, visando a melhoria da qualidade do ensino oferecido aos alunos do nível médio, classificado da seguinte forma:

 

 (RECEITAS DO TESOURO)

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

EM R$ 1,00

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

15.961.066

1700.00.00

Transferências Correntes

15.961.066

1760.00.00

Transferências de Convênios

15.961.066

1761.00.00

Transferências de Convênios da União e de suas Entidades

15.961.066

1761.99.00

Outras Transferências de Convênios da União

15.961.066

 

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 23 de março de 2006.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

MOZART NEVES RAMOS

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.