LEI Nº 12.994, DE
24 DE MARÇO DE 2006
Introduz
alteração na Lei nº 12.976, de 28 de dezembro de 2005,
e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 12.976, de 28 de
dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.11..............................................................................................................
Parágrafo
único. Para atender à implantação e gerenciamento da Unidade Operacional de
Coordenação de Parcerias Público-Privadas - Unidade PPP, fica criado 01 (um)
cargo em comissão de Gerente Geral de Parcerias Público-Privadas, símbolo
CDA-2, vinculado à Secretaria de Planejamento."
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 24 de março de 2006.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
RAUL JEAN LOUIS HENRY
JÚNIOR
MARIA LÚCIA ALVES DE
PONTES
ELIAS GOMES DA SILVA
LYGIA MARIA DE
ALMEIDA LEITE
MARIA JOSÉ BRIANO
GOMES
TEREZINHA NUNES DA
COSTA
GENTIL ALFREDO
MAGALHÃES DUQUE PORTO
MOZART NEVES RAMOS
LUIZ ROBÉRIO DE SOUZA
TAVARES
CLÁUDIO JOSÉ MARINHO
LÚCIO
JOÃO BATISTA MEIRA
BRAGA
FERNANDO ANTÔNIO
CAMINHA DUEIRE
ALEXANDRE JOSÉ
VALENÇA MARQUES
RICARDO FERREIRA
RODRIGUES
SÍLVIO PESSOA DE
CARVALHO
PAULO CARNEIRO DE
ANDRADE