Texto Original



LEI Nº 12.995, DE 28 DE MARÇO DE 2006.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, o imóvel que indica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, ao Município de Arcoverde, o imóvel localizado na Rua João Pininga de Morais, s/n, Bairro de São Cristóvão, Arcoverde, integrante de seu patrimônio.

 

Parágrafo único. A doação prevista no caput deste artigo fica condicionada à instalação de órgãos da Administração Municipal, bem como um Centro Comercial onde será alocada a Feira Livre.

 

Art. 2º Em caso de não atendidos os encargos dispostos no Parágrafo único do artigo 1º da presente Lei, operar-se-á a resolução da doação do imóvel, retornando-o para a propriedade do Estado de Pernambuco.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 28 de março de 2006.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.