LEI Nº 12.995, DE
28 DE MARÇO DE 2006.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a doar, com encargo, o imóvel que indica, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, ao Município de Arcoverde,
o imóvel localizado na Rua João Pininga de Morais, s/n, Bairro de São
Cristóvão, Arcoverde, integrante de seu patrimônio.
Parágrafo
único. A doação prevista no caput deste artigo fica condicionada à instalação
de órgãos da Administração Municipal, bem como um Centro Comercial onde será
alocada a Feira Livre.
Art. 2º Em
caso de não atendidos os encargos dispostos no Parágrafo único do artigo 1º da
presente Lei, operar-se-á a resolução da doação do imóvel, retornando-o para a
propriedade do Estado de Pernambuco.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 28 de março de 2006.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
SÍLVIO PESSOA DE
CARVALHO