LEI Nº 12.996, DE
28 DE MARÇO DE 2006.
Abre crédito
especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2006, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2006,
em favor de diversos Órgãos Estaduais, crédito especial no valor de R$
6.000.000,00 (seis milhões de reais), para aplicação conforme discriminação a
seguir:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
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22000
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SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIA
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22010
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Secretaria de Produção Rural e Reforma Agrária -
Administração Direta
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Projeto:
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22010.206010360.1550
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-
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Ações do PRORENOR/PRORESUL no Âmbito da Secretaria de
Produção Rural e Reforma Agrária
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3.600.000
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3.3.90.00 - FNT 0101
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-
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Outras Despesas Correntes
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3.600.000
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33000
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-
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SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
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33010
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-
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Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania -
Administração Direta
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Projeto:
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33010.113310360.1552
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-
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Ações do PRORENOR/PRORESUL no Âmbito da Secretaria de
Desenvolvimento Social e Cidadania
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2.400.000
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3.3.90.00 - FNT 0101
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-
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Outras Despesas Correntes
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2.400.000
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-------------
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TOTAL
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6.000.000
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22000 -
SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIA
DESCRIÇÃO DA
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
PROGRAMA(MS/F):
0360 - PROGRAMA AÇÕES COMPLEMENTARES DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA ZONA DA
MATA - PRORENOR/PRORESUL
Objetivo:
Beneficiar os trabalhadores e produtores canavieiros da Zona da Mata do Estado
atingidos pelos efeitos da estiagem ocorrida no período da safra 2005/2006.
Projeto:
22010. 206010360.1550 - Ações do PRORENOR/PRORESUL no Âmbito da Secretaria de
Produção Rural e Reforma Agrária
Finalidade:
Disponibilizar insumos a pequenos e médios cultivadores e produtores
canavieiros, afetados pela estiagem.
Produto
Unidade Meta
Insumo
Disponibilizado Tonelada 8.000
33000 -
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
DESCRIÇÃO DA
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
PROGRAMA(MS/F):
0360 - PROGRAMA AÇÕES COMPLEMENTARES DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA ZONA DA
MATA - PRORENOR/PRORESUL
Objetivo:
Beneficiar os trabalhadores e produtores canavieiros da Zona da Mata do Estado
atingidos pelos efeitos da estiagem ocorrida no período da safra 2005/2006.
Projeto:
33010. 113310360.1552 - Ações do PRORENOR/PRORESUL no Âmbito da Secretaria de
Desenvolvimento Social e Cidadania
Finalidade:
Assegurar incentivo financeiro à garantia do emprego ao trabalhador rural da Zona
da Mata, cadastrado no Programa.
Produto
Unidade Meta Trabalhador Remunerado Unidade 2.500
Art. 2º Os
recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata a presente
Lei serão os provenientes da anulação de dotação orçamentária, constante do
Orçamento em vigor, a seguir discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
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30000
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-
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SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
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30010
|
-
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Secretaria de Planejamento - Administração Direta
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Projeto:
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30010.175120074.1514
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-
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Ações de Saneamento Básico
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6.000.000
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4.4.90.00 - FNT 0103
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-
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Investimentos
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6.000.000
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-------------
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TOTAL
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6.000.000
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Art. 3º A presente Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições
em contrário.
Palácio do Campo das Princesas,
em 28 de março de 2006.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
RICARDO FERREIRA
RODRIGUES
LYGIA MARIA DE
ALMEIDA LEITE
RAUL JEAN LOUIS HENRY
JÚNIOR
MARIA JOSÉ BRIANO
GOMES