LEI Nº 12.997, DE
30 DE MARÇO DE 2006.
Abre crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2006, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2006, em favor
do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, crédito suplementar no valor de R$
5.409.450,00 (cinco milhões, quatrocentos e nove mil, quatrocentos e cinquenta
reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
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23000
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SECRETARIA DE SAÚDE
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53040
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-
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Fundo Estadual de Saúde - FES-PE
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Atividade:
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53040.101220277.0822
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-
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Apoio aos Municípios na Gestão do SUS
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2.409.450
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4.4.40 - FNT 0101
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-
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Investimentos
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2.409.450
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Atividade:
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53040.103010150.1377
|
-
|
Assistência à Saúde dos Portadores de Deficiências
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3.000.000
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4.4.90 - FNT 0101
|
-
|
Investimentos
|
3.000.000
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-------------
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TOTAL
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5.409.450
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Art. 2º Os
recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata a presente Lei,
são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir
discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
|
23000
|
-
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SECRETARIA DE SAÚDE
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53040
|
-
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Fundo Estadual de Saúde - FES-PE
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Atividade:
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53040.101220260.0866
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-
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Gestão Administrativa das Ações do FES-PE
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5.409.450
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3.3.90 - FNT 0101
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-
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Outras Despesas Correntes
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5.409.450
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TOTAL
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5.409.450
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Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 30 de março de 2006.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
GENTIL ALFREDO
MAGALHÃES DUQUE PPORTO
MARIA JOSÉ BRIANO GOMES
RAUL JEAN LOUIS HENRY
JÚNIOR