LEI Nº 13.003, DE
26 DE ABRIL DE 2006.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a doar o imóvel que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o
Estado de Pernambuco autorizado a doar ao Município de Canhotinho, o imóvel
localizado na Rua Amapá, s/nº, Centro, Canhotinho, neste Estado, integrante de
seu patrimônio.
Art. 2° A
doação de que trata o artigo anterior deverá operar-se a título gratuito, sendo
o imóvel destinado, obrigatoriamente, ao cumprimento dos seguintes encargos:
I - dar
continuidade aos investimentos da gestão municipal em políticas de assistência
social, com a manutenção das atividades da Escola Municipal Cel. Francisco de
Paiva, atendendo as diretrizes da NOB/2005 e do Sistema Único de Assistência
Social/SUAS;
II -
viabilizar a permanência das instalações do Batalhão da Polícia Militar de
Pernambuco; e
III - realizar
reformas e melhorias nas instalações físicas do imóvel doado, bem como zelar
por sua conservação.
Art. 3° O
imóvel objeto da doação deve destinar-se, exclusivamente, ao fim previsto no
art. 2º desta Lei, caso contrário, operar-se-á a resolução da doação do imóvel,
retornando-o para a propriedade do Estado de Pernambuco.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 26 de abril de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA
FILHO
Governador do Estado
MOZART NEVES RAMOS
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
SÍLVIO PESSOA DE
CARVALHO