Texto Original



LEI Nº 13.005, DE 26 DE ABRIL DE 2006.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, o imóvel que indica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, ao Município de Timbaúba, o imóvel localizado na Rua Rio Branco, nº 500, casa 09, Vila Nova Vida, Timbaúba, neste Estado, integrante de seu patrimônio.

 

§ 1º A doação prevista no caput deste artigo fica condicionada à continuidade das atividades de ensino fundamental da Escola Municipal Dom Bosco, atendendo as diretrizes da NOB/2005 e do Sistema Único de Assistência Social/SUAS.

 

§ 2º Acaso inexista título de propriedade, o Estado poderá ceder, sob condição, os direitos possessórios do imóvel descrito no caput conferindo à municipalidade o direito de reivindicar em Juízo a propriedade, desde que cumpridos os encargos de que trata o parágrafo anterior.

 

Art. 2º Em caso de não atendido o encargo disposto no § 1º do art. 1º da presente Lei, operar-se-á a resolução da doação do imóvel, retornando-o para a propriedade do Estado de Pernambuco.

 

Art. 3 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 12.611, de 22 de junho de 2004.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 26 de abril de 2006.

 

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

Governador do Estado

 

MOZART NEVES RAMOS

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.