LEI Nº 13.005, DE
26 DE ABRIL DE 2006.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a doar, com encargo, o imóvel que indica, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, ao Município de Timbaúba,
o imóvel localizado na Rua Rio Branco, nº 500, casa 09, Vila Nova Vida,
Timbaúba, neste Estado, integrante de seu patrimônio.
§ 1º A doação
prevista no caput deste artigo fica condicionada à continuidade das
atividades de ensino fundamental da Escola Municipal Dom Bosco, atendendo as
diretrizes da NOB/2005 e do Sistema Único de Assistência Social/SUAS.
§ 2º Acaso
inexista título de propriedade, o Estado poderá ceder, sob condição, os
direitos possessórios do imóvel descrito no caput conferindo à
municipalidade o direito de reivindicar em Juízo a propriedade, desde que
cumpridos os encargos de que trata o parágrafo anterior.
Art. 2º Em
caso de não atendido o encargo disposto no § 1º do art. 1º da presente Lei,
operar-se-á a resolução da doação do imóvel, retornando-o para a propriedade do
Estado de Pernambuco.
Art. 3 º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei
nº 12.611, de 22 de junho de 2004.
Palácio do
Campo das Princesas, em 26 de abril de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA
FILHO
Governador do Estado
MOZART NEVES RAMOS
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
SÍLVIO PESSOA DE
CARVALHO