Texto Original



LEI Nº 13.007, DE 26 DE ABRIL DE 2006.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso de uma área de 16 m2 que indica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder à União Federal, pelo prazo de 05 (cinco) anos, o direito de uso de uma área de 16 m2 localizada no imóvel situado na BR - 428, Km 187, Município de Petrolina, neste Estado, integrante de seu patrimônio.

 

Art. 2° A cessão de que trata o artigo anterior deverá operar-se a título gratuito, sendo que a área deverá ser destinada, obrigatoriamente, a instalação de um Núcleo de Inteligência da Superintendência de Polícia Rodoviária Federal.

 

Art. 3° A área objeto da cessão de uso, deve destinar-se exclusivamente ao fim previsto no art. 2º desta Lei, obrigando-se o Cessionário a dar a destinação devida a área cedida, e bem assim a mantê-la em bom estado de conservação e uso, sob pena de rescisão contratual, respondendo o cessionário por perdas e danos.

 

Art. 4º Findo o período de vigência da cessão de uso, a renovação para novo período dar-se-á através de lei específica.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 26 de abril de 2006.

 

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

Governador do Estado

 

RODNEY ROCHA MIRANDA

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.