LEI Nº 13.007, DE
26 DE ABRIL DE 2006.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso de uma área de 16 m2 que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o
Estado de Pernambuco autorizado a ceder à União Federal, pelo prazo de 05
(cinco) anos, o direito de uso de uma área de 16 m2 localizada no imóvel situado na BR - 428, Km 187, Município de Petrolina, neste Estado, integrante de seu patrimônio.
Art. 2° A
cessão de que trata o artigo anterior deverá operar-se a título gratuito, sendo
que a área deverá ser destinada, obrigatoriamente, a instalação de um Núcleo de
Inteligência da Superintendência de Polícia Rodoviária Federal.
Art. 3° A área
objeto da cessão de uso, deve destinar-se exclusivamente ao fim previsto no
art. 2º desta Lei, obrigando-se o Cessionário a dar a destinação devida a área
cedida, e bem assim a mantê-la em bom estado de conservação e uso, sob pena de
rescisão contratual, respondendo o cessionário por perdas e danos.
Art. 4º Findo
o período de vigência da cessão de uso, a renovação para novo período dar-se-á
através de lei específica.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se
as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 26 de abril de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA
FILHO
Governador do Estado
RODNEY ROCHA MIRANDA
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
SÍLVIO PESSOA DE
CARVALHO