LEI Nº 13.008, DE
26 DE ABRIL DE 2006.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso de imóvel que indica, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o
Estado de Pernambuco autorizado a ceder ao Município de Araripina, pelo prazo
de 10 (dez) anos, o direito de uso do imóvel localizado na BR 316, km 22, Araripina/PE, pertencente à empresa ARATUR - Araripina Turismo Ltda., subsidiária da
Empetur - Empresa de Turismo de Pernambuco S.A.
Art. 2° A
cessão de que trata o artigo anterior deverá operar-se a título gratuito, sendo
o imóvel destinado, obrigatoriamente, ao cumprimento dos seguintes encargos:
I - sediar as
instalações da Faculdade de Direito e Ciências Contáveis de Araripina; e
II - realizar
reformas e melhorias nas instalações físicas do imóvel cedido, bem como zelar
por sua conservação.
Art. 3º Findo
o período de vigência da cessão de uso, o prédio será devolvido a sua titular
independentemente de notificação, só podendo ser renovada a cessão mediante lei
específica.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 26 de abril de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA
FILHO
Governador do Estado
FERNANDO NUNES DE
SOUZA
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
SÍLVIO PESSOA DE
CARVALHO