Texto Original



LEI Nº 13.008, DE 26 DE ABRIL DE 2006.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso de imóvel que indica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder ao Município de Araripina, pelo prazo de 10 (dez) anos, o direito de uso do imóvel localizado na BR 316, km 22, Araripina/PE, pertencente à empresa ARATUR - Araripina Turismo Ltda., subsidiária da Empetur -  Empresa de Turismo de Pernambuco S.A.

 

Art. 2° A cessão de que trata o artigo anterior deverá operar-se a título gratuito, sendo o imóvel destinado, obrigatoriamente, ao cumprimento dos seguintes encargos:

 

I - sediar as instalações da Faculdade de Direito e Ciências Contáveis de Araripina; e

 

II - realizar reformas e melhorias nas instalações físicas do imóvel cedido, bem como zelar por sua conservação.

 

Art. 3º Findo o período de vigência da cessão de uso, o prédio será devolvido a sua titular independentemente de notificação, só podendo ser renovada a cessão mediante lei específica.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 26 de abril de 2006.

 

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

Governador do Estado

 

FERNANDO NUNES DE SOUZA

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.