LEI Nº 13.009, DE
26 DE ABRIL DE 2006.
Abre crédito
especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2006, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2006, em favor
do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-PE, crédito especial no valor de
R$ 2.720.000,00 (dois milhões, setecentos e vinte mil reais), para aplicação
conforme discriminação a seguir:
RECURSOS DE OUTRAS
FONTES EM R$ 1,00
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35000
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SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
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65100
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Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-PE
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Projeto:
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65100.261260116.1553
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Implantação da Rede PE-MULTUDIGITAL no DETRAN-PE
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2.500.000
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3.3.90 - FNT 0241
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-
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Outras Despesas Correntes
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2.500.000
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Projeto:
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65100.261260116.1554
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-
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Implantação de Unidade de Atendimento do DETRAN-PE via
Internet
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220.000
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3.3.90 - FNT 0241
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-
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Outras Despesas Correntes
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220.000
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-------------
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TOTAL
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2.720.000
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65100 - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO - DETRAN-PE
DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
PROGRAMA(MS/G) : 0116 - GOVERNO
DIGITAL
Objetivo: Implantar no Estado de
Pernambuco a digitalização e a operacionalização dos serviços públicos,
voltados para o relacionamento e atendimento digital da sociedade.
Projeto: 65100.261260116.1553 -
Implantação da Rede PE-MULTIDIGITAL no DETRAN-PE
Finalidade: Compartilhar recursos
de transmissão de dados, voz e demais mídias e acesso a internet.
Produto Unidade Meta
Rede Implantada Unidade 01
Projeto: 65100.261260116.1554 -
Implantação de Unidade de Atendimento do DETRAN-PE via Internet
Finalidade: Desenvolver e
implantar programas de tecnologia da informação para disponibilizar aos órgãos
públicos e aos cidadãos, os serviços do DETRAN-PE.
Produto Unidade Meta
Rede Implantada Unidade 01
Art. 2º Os
recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata a presente
Lei serão os provenientes da anulação de dotação orçamentária, constante do
Orçamento em vigor, a seguir discriminada:
RECURSOS DE OUTRAS
FONTES EM R$ 1,00
|
35000
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SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
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65100
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-
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Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-PE
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Atividade:
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65100.261220232.0572
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Gestão Administrativa das Ações do DETRAN-PE
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2.720.000
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3.3.90 - FNT 0241
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-
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Outras Despesas Correntes
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2.720.000
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--------------
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TOTAL
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2.720.000
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Art. 3º Fica,
ainda, ajustado, no que couber, o Plano Plurianual 2004 - 2007, aprovado pela Lei nº 12.427, de 25 de setembro de 2003 e revisado
para o exercício de 2006, pela Lei nº 12.881, de 19 de
setembro de 2005, tendo em vista a sua compatibilização com as alterações
orçamentárias aprovadas na presente Lei.
Art. 4º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 26 de abril de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA
FILHO
Governador do Estado
FERNANDO ANTÔNIO
CAMINHA DUEIRE
MARIA JOSÉ BRIANO
GOMES
CLAÚDIO JOSÉ MARINHO
LÚCIO