Texto Original



LEI Nº 13.009, DE 26 DE ABRIL DE 2006.

 

Abre crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2006, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2006, em favor do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-PE, crédito especial no valor de R$ 2.720.000,00 (dois milhões, setecentos e vinte mil reais), para aplicação conforme discriminação a seguir:

 

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00

 

35000

-

SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA

 

 

65100

-

Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-PE

 

Projeto:

65100.261260116.1553

-

Implantação da Rede PE-MULTUDIGITAL no DETRAN-PE

2.500.000

 

3.3.90 - FNT 0241

-

Outras Despesas Correntes

2.500.000

 

 

 

 

 

Projeto:

65100.261260116.1554

-

Implantação de Unidade de Atendimento do DETRAN-PE via Internet

220.000

 

3.3.90 - FNT 0241

-

Outras Despesas Correntes

220.000

 

 

 

 

-------------

 

 

 

TOTAL

2.720.000

 

 

 

 

========

 

65100 - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN-PE

 

DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

 

PROGRAMA(MS/G) : 0116 -  GOVERNO DIGITAL

 

Objetivo: Implantar no Estado de Pernambuco a digitalização e a operacionalização dos serviços públicos, voltados para o relacionamento e atendimento digital da sociedade.

 

Projeto: 65100.261260116.1553 - Implantação da Rede PE-MULTIDIGITAL no DETRAN-PE

 

Finalidade: Compartilhar recursos de transmissão de dados, voz e demais mídias e acesso a internet.

 

Produto Unidade Meta

Rede Implantada Unidade 01

 

Projeto: 65100.261260116.1554 - Implantação de Unidade de Atendimento do DETRAN-PE via Internet

 

Finalidade: Desenvolver e implantar programas de tecnologia da informação para disponibilizar aos órgãos públicos e aos cidadãos, os serviços do DETRAN-PE.

 

Produto Unidade Meta

Rede Implantada Unidade 01

 

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei serão os provenientes da anulação de dotação orçamentária, constante do Orçamento em vigor, a seguir discriminada:

 

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00

 

35000

-

SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA

 

 

65100

-

Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-PE

 

Atividade:

65100.261220232.0572

-

Gestão Administrativa das Ações do DETRAN-PE

2.720.000

 

3.3.90 - FNT 0241

-

Outras Despesas Correntes

2.720.000

 

 

 

 

--------------

 

 

 

TOTAL

2.720.000

 

 

 

 

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Art. 3º Fica, ainda, ajustado, no que couber, o Plano Plurianual 2004 - 2007, aprovado pela Lei nº 12.427, de 25 de setembro de 2003 e revisado para o exercício de 2006, pela Lei nº 12.881, de 19 de setembro de 2005, tendo em vista a sua compatibilização com as alterações orçamentárias aprovadas na presente Lei.

 

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 26 de abril de 2006.

 

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

Governador do Estado

 

FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES

CLAÚDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.