LEI Nº 13.014, DE
27 DE ABRIL DE 2006.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a renovar o prazo de cessão de direito de uso de imóvel
que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Estado de Pernambuco autorizado a renovar, até a data de 30 de dezembro de 2006, a cessão de direito de uso do imóvel de 18.757 m² situado entre a Avenida Caruaru e Rua Joaquim
Távora, Garanhus/PE, integrante de seu patrimônio, ao Sindicato Rural de
Garanhuns, que já fora objeto da Lei nº 12.053, de 30
de agosto de 2001.
Art. 2º A
renovação da cessão do direito de uso do imóvel de que trata o artigo anterior
deverá operar-se a título gratuito, sendo o imóvel destinado a implantação de
novos projetos que visem o desenvolvimento dos setores agropecuários da Região,
à exemplo da caprino-ovinocultura, eqüinocultura, pecuária de corte, entre
outras, bem como realizar, palestras, cursos, entre outros eventos, que possam
alavancar o agronegócio do Agreste Meridional de Pernambuco.
Art. 3º O
imóvel objeto da renovação da cessão do direito de uso deve destinar-se
exclusivamente ao fim previsto no art. 2º desta Lei, obrigando-se o cessionário
a dar a destinação devida ao imóvel cedido e, bem assim, a mantê-lo em bom
estado de conservação e uso, sob pena de rescisão contratual, respondendo o
cessionário por perdas e danos.
Art. 4º Findo
o período de renovação e vigência da cessão de direito de uso do imóvel, o
Cedente só poderá renová-lo através da lei específica.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 31
de agosto de 2005.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei
nº 12.053, de 30 de agosto de 2001.
Palácio do
Campo das Princesas, em 27 de abril de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA
FILHO
Governador do Estado
RICARDO FERREIRA
RODRIGUES
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
SÍLVIO PESSOA DE
CARVALHO