Texto Original



LEI Nº 13.015, DE 27 DE ABRIL DE 2006.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, o imóvel que indica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, ao Município de Itaíba, o imóvel localizado na Rua Ulisses Guimarães, nº 16, Centro, Itaíba/PE, de propriedade do Estado de Pernambuco, integrante de seu patrimônio.

 

Parágrafo único. A doação prevista no caput deste artigo fica condicionada ao cumprimento dos seguintes encargos:

 

I -  realização de melhorias nas instalações físicas do imóvel doado; e

 

II  -  implementação de cursos profissionalizantes e de línguas estrangeiras.

 

Art. 2º Em caso de não atendidos os encargos dispostos no parágrafo único do artigo anterior, operar-se-á a resolução da doação do imóvel, retornando-o para a propriedade do Estado de Pernambuco.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 12.941, de 13 de dezembro de 2005.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 27 de abril de 2006.

 

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

Governador do Estado

 

CELECINA DE SOUSA PONTUAL

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.