Texto Original



LEI Nº 13.022, DE 10 DE MAIO DE 2006.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso de imóvel que indica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder à Associação dos Produtores de Artesanato do Município de Aliança - PE - APROARTE, pelo prazo de 04 (quatro) anos, o direito de uso do imóvel localizado na Praça João Batista, nº 87, Centro, Aliança/PE, integrante de seu patrimônio.

 

Art. 2° A cessão de que trata o artigo anterior deverá operar-se a título gratuito, sendo o imóvel destinado à implantação, pela Associação, de um centro de comercialização de artes, com o fito de expor e divulgar os trabalhos dos associados, bem como incentivar os talentos artísticos locais.

 

Art. 3° O imóvel objeto da cessão de uso, deve se destinar, exclusivamente, ao fim previsto no art. 2º desta Lei, obrigando-se o Cessionário a dar a destinação devida ao imóvel cedido, e, bem assim, a mantê-lo em bom estado de conservação e uso, sob pena de rescisão contratual, respondendo o cessionário por perdas e danos.

 

Art. 4º Findo o período de vigência da cessão de uso, a renovação para novo período dar-se-á através de lei específica.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 10 de maio de 2006.

 

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

Governador do Estado

 

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.