LEI Nº 13.022, DE
10 DE MAIO DE 2006.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso de imóvel que indica, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o
Estado de Pernambuco autorizado a ceder à Associação dos Produtores de
Artesanato do Município de Aliança - PE - APROARTE, pelo prazo de 04 (quatro)
anos, o direito de uso do imóvel localizado na Praça João Batista, nº 87,
Centro, Aliança/PE, integrante de seu patrimônio.
Art. 2° A
cessão de que trata o artigo anterior deverá operar-se a título gratuito, sendo
o imóvel destinado à implantação, pela Associação, de um centro de
comercialização de artes, com o fito de expor e divulgar os trabalhos dos
associados, bem como incentivar os talentos artísticos locais.
Art. 3° O
imóvel objeto da cessão de uso, deve se destinar, exclusivamente, ao fim
previsto no art. 2º desta Lei, obrigando-se o Cessionário a dar a destinação
devida ao imóvel cedido, e, bem assim, a mantê-lo em bom estado de conservação
e uso, sob pena de rescisão contratual, respondendo o cessionário por perdas e
danos.
Art. 4º Findo
o período de vigência da cessão de uso, a renovação para novo período dar-se-á
através de lei específica.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 10 de maio de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA
FILHO
Governador do Estado
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
SÍLVIO PESSOA DE
CARVALHO