LEI Nº 13.024, DE
22 DE MAIO DE 2006.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a conceder o direito de uso de bem imóvel, localizado no
Município de Sirinhaém, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Estado de Pernambuco, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, Turismo e Esportes, nos termos do artigo 4º, § 1º, da Constituição do Estado, autorizado a conceder o direito
de uso, a título gratuito, de imóvel de sua propriedade, com área total de
24.103,44m² (vinte e quatro mil cento e três vírgula quarenta e quatro metros
quadrados), situado na margem do Rio Formoso, na Rodovia Litorânea de
Guadalupe, Município de Sirinhaém, neste Estado, para o Cabanga Iate Clube de
Pernambuco, inscrito no CNPJ sob o nº 08962326/0001-01, com sede no Município
do Recife/PE.
Art. 2º O
imóvel de que trata o artigo anterior destinar-se-á exclusivamente a promover,
na área concedida, cursos, palestras e debates visando à conscientização
ecológica e ambiental da população local, utilizando os recursos naturais
existentes, compatíveis com geração de emprego e renda; capacitar a marinha
local, contribuindo para a segurança da navegação e atuar como agente de
desenvolvimento de um Pólo Náutico na região, apoiando as ações estatais
relativas ao desenvolvimento do turismo, sob pena de seu cancelamento.
Art. 3º A
concessão de uso do imóvel descrito no art. 1º desta Lei terá a vigência de 10
(dez) anos, contados a partir da data da assinatura do termo próprio, e a sua
renovação dar-se-á somente por lei específica.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo
das Princesas, em 22 de maio de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA
FILHO
Governador do Estado
ALEXANDRE JOSÉ
VALENÇA MARQUES
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
SÍLVIO PESSOA DE
CARVALHO