Texto Original



LEI Nº 13.025, DE 23 DE MAIO DE 2006.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, os imóveis que indica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, ao Município de Paulista, os imóveis localizados na Rua Ana Preta e André, quadra A 1, nºs 25 e 29, lote 30, Engenho Maranguape, e o imóvel sito a Rua Sabugi, nº 1600, Bairro do Nobre, ambos no Município de Paulista, integrantes de seu patrimônio.

 

Parágrafo único.  As doações previstas no caput deste artigo ficam condicionadas ao cumprimento dos seguintes encargos:

 

I – destinar os imóveis doados para implantação, consolidação e ampliação do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, Agente Jovem, PSF Brasil Alfabetizado, entre outros; e

 

II – realizar melhorias nas instalações físicas dos imóveis doados, bem como zelar por sua conservação.

 

Art. 2º  Em caso de não atendidos os encargos dispostos no Parágrafo único do artigo 1º da presente Lei, operar-se-á a resolução das doações dos imóveis, retornando-os para a propriedade do Estado de Pernambuco.

 

Art. 3 º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 23 de maio de 2006.

 

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

Governador do Estado

 

MOZART NEVES RAMOS

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.