LEI Nº 13.025, DE
23 DE MAIO DE 2006.
Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo,
os imóveis que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, ao Município de Paulista,
os imóveis localizados na Rua Ana Preta e André, quadra A 1, nºs 25 e 29, lote
30, Engenho Maranguape, e o imóvel sito a Rua Sabugi, nº 1600, Bairro do Nobre,
ambos no Município de Paulista, integrantes de seu patrimônio.
Parágrafo
único. As doações previstas no caput deste artigo ficam condicionadas
ao cumprimento dos seguintes encargos:
I – destinar os
imóveis doados para implantação, consolidação e ampliação do Programa de
Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, Agente Jovem, PSF Brasil Alfabetizado,
entre outros; e
II – realizar
melhorias nas instalações físicas dos imóveis doados, bem como zelar por sua
conservação.
Art. 2º Em
caso de não atendidos os encargos dispostos no Parágrafo único do artigo 1º da
presente Lei, operar-se-á a resolução das doações dos imóveis, retornando-os
para a propriedade do Estado de Pernambuco.
Art. 3 º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 23 de maio de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA
FILHO
Governador do Estado
MOZART NEVES RAMOS
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
SÍLVIO PESSOA DE
CARVALHO