Texto Original



LEI Nº 13

LEI Nº 13.029, DE 12 DE JUNHO DE 2006.

 

Altera a Lei nº 12.717, de 1º de dezembro de 2004.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°  Acrescente-se parágrafo ao art. 1º da Lei nº 12.717, de 1º de dezembro de 2004, remunerando-se o Parágrafo Único como §1º.

 

“Art. 1º  ............................................................................................................

 

§ 1º  ..................................................................................................................

 

§ 2º  A regra do parágrafo anterior não se aplica aos casos de licença concedida para tratamento de saúde, mediante Laudo da Junta Médica da Assistência de Saúde e Medicina Ocupacional deste Poder, num período superior a (30) dias.”

 

Art. 2°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3°  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 12 de junho de 2006.

 

ROMÁRIO DIAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.