LEI Nº 13
LEI Nº 13.029, DE
12 DE JUNHO DE 2006.
Altera a Lei nº 12.717, de
1º de dezembro de 2004.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Acrescente-se parágrafo ao art. 1º da Lei nº 12.717, de 1º de dezembro de 2004,
remunerando-se o Parágrafo Único como §1º.
“Art. 1º
............................................................................................................
§ 1º
..................................................................................................................
§ 2º A regra
do parágrafo anterior não se aplica aos casos de licença concedida para
tratamento de saúde, mediante Laudo da Junta Médica da Assistência de Saúde e
Medicina Ocupacional deste Poder, num período superior a (30) dias.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 12 de junho de 2006.
ROMÁRIO DIAS
Presidente