LEI Nº 13.033, DE
14 DE JUNHO DE 2006.
Cria Organização Militar Estadual – OME, no âmbito
da Polícia Militar de Pernambuco, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criada a Quinta Companhia
Independente de Polícia Militar (5ª CIPM), com sede no Município de Gravatá, a
qual integra o conjunto de Organizações Militares Estaduais (OMEs) da Polícia
Militar do Estado de Pernambuco.
Art. 2° Decreto
do Poder Executivo Estadual disciplinará a ativação, estrutura, composição do
efetivo e denominação histórica da OME ora criada.
Art. 3° As
despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 14 de junho de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA
FILHO
Governador do Estado
RODNEY ROCHA MIRANDA