Texto Original



LEI Nº 13.033, DE 14 DE JUNHO DE 2006.

 

Cria Organização Militar Estadual – OME, no âmbito da Polícia Militar de Pernambuco, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°  Fica criada a Quinta Companhia Independente de Polícia Militar (5ª CIPM), com sede no Município de Gravatá, a qual integra o conjunto de Organizações Militares Estaduais (OMEs) da Polícia Militar do Estado de Pernambuco.

 

Art. 2°  Decreto do Poder Executivo Estadual disciplinará a ativação, estrutura, composição do efetivo e denominação histórica da OME ora criada.

 

Art. 3°  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 14 de junho de 2006.

 

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

Governador do Estado

 

RODNEY ROCHA MIRANDA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.