LEI Nº 13.035, DE
14 DE JUNHO DE 2006.
Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de
uso do imóvel que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Estado de Pernambuco autorizado a
ceder ao Município de Buíque, pelo prazo de 20 (vinte) anos, o direito de uso
do imóvel integrante de seu patrimônio, localizado na Avenida Jonas Camelo, nº
35, no município de Buíque/PE.
Art. 2° A
cessão de que trata o artigo anterior deverá operar-se a título gratuito, sendo
o imóvel destinado à ampliação das instalações da sede da Prefeitura Municipal
de Buíque/PE.
Art. 3° O
imóvel objeto da cessão de uso deve destinar-se, exclusivamente, ao fim
previsto no art. 2º desta Lei, obrigando-se o cessionário a dar-lhe a
destinação devida, e bem assim a mantê-lo em bom estado de conservação e uso,
sob pena de rescisão contratual, respondendo o cessionário por perdas e danos.
Art. 4º Findo
o período de vigência da cessão de uso, a renovação para novo período dar-se-á
através de lei específica.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 14 de junho de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA
FILHO
Governador do Estado
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
SÍLVIO PESSOA DE
CARVALHO