Texto Original



LEI Nº 13.036, DE 14 DE JUNHO DE 2006.

 

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2006, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2006, em favor da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, crédito suplementar no valor de R$ 6.321.300,00 (seis milhões, trezentos e vinte e um mil e trezentos reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

 

 

19000

-

SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS

 

 

19010

-

Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - Administração Direta

 

Atividade:

19010.144220344.1450

-

Apoio às Testemunhas, às Vítimas e Familiares da Violência - PROVITA

13.650

 

3.1.90.00 - FNT 0101

-

Pessoal e Encargos Sociais

13.650

 

 

 

 

 

Atividade:

19010.144220344.1453

-

Funcionamento das Casas da Cidadania

10.200

 

3.1.90.00 - FNT 0101

-

Pessoal e Encargos Sociais

10.200

 

 

 

 

 

Atividade:

19010.144220344.1536

-

Mutirão da Cidadania - Pernambuco Legal

10.200

 

3.1.90.00 - FNT 0101

-

Pessoal e Encargos Sociais

10.200

 

 

 

 

 

Atividade:

19010.144220346.1461

-

Serviços de Orientação, Defesa e Fiscalização dos Interesses e Direitos do Consumidor

 

10.000

 

3.1.90.00 - FNT 0101

-

Pessoal e Encargos Sociais

10.000

 

 

 

 

 

Op. Especial:

19010.288460347.1468

-

Contribuição Complementar da SEJUDH ao FUNAFIN

4.556.650

 

3.1.91.00 - FNT 0101

-

Pessoal e Encargos Sociais

4.556.650

 

 

 

 

 

Op. Especial:

19010.148460347.1471

-

Contribuições Patronais da SEJUDH ao FUNAFIN

1.720.600

 

3.1.91.00 - FNT 0101

-

Pessoal e Encargos Sociais

1.720.600

 

 

 

 

-------------

 

 

 

TOTAL

6.321.300

 

 

 

 

=======

 

Art. 2º  Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata a presente Lei, são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

 

 

35000

-

SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA

 

 

35010

-

Secretaria de Infra-Estrutura - Administração Direta

 

Atividade:

35010.267820265.0981

-

Articulação e Acompanhamento do Planejamento e da Execução de Obras Federais no Estado de Pernambuco

 

6.321.300

 

4.4.90.00 - FNT 0102

-

Investimentos

6.321.300

 

 

 

 

-------------

 

 

 

TOTAL

6.321.300

 

 

 

 

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Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 14 de junho de 2006.

 

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

Governador do Estado

 

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES

CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.