LEI Nº 13.036, DE
14 DE JUNHO DE 2006.
Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do
Estado, relativo ao exercício de 2006, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2006, em favor da Secretaria de Justiça e Direitos
Humanos, crédito suplementar no valor de R$ 6.321.300,00 (seis milhões,
trezentos e vinte e um mil e trezentos reais), destinado ao reforço das
dotações orçamentárias a seguir discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
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19000
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SECRETARIA
DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
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19010
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Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - Administração
Direta
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Atividade:
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19010.144220344.1450
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-
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Apoio às Testemunhas, às Vítimas e Familiares da Violência
- PROVITA
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13.650
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3.1.90.00 - FNT 0101
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-
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Pessoal e Encargos Sociais
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13.650
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Atividade:
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19010.144220344.1453
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-
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Funcionamento das Casas da Cidadania
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10.200
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3.1.90.00 - FNT 0101
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-
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Pessoal e Encargos Sociais
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10.200
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Atividade:
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19010.144220344.1536
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-
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Mutirão da Cidadania - Pernambuco Legal
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10.200
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3.1.90.00 - FNT 0101
|
-
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Pessoal e Encargos Sociais
|
10.200
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Atividade:
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19010.144220346.1461
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-
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Serviços de Orientação, Defesa e Fiscalização dos
Interesses e Direitos do Consumidor
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10.000
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3.1.90.00 - FNT 0101
|
-
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Pessoal e Encargos Sociais
|
10.000
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Op. Especial:
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19010.288460347.1468
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-
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Contribuição Complementar da SEJUDH ao FUNAFIN
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4.556.650
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3.1.91.00 - FNT 0101
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-
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Pessoal e Encargos Sociais
|
4.556.650
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Op. Especial:
|
19010.148460347.1471
|
-
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Contribuições Patronais da SEJUDH ao FUNAFIN
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1.720.600
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3.1.91.00 - FNT 0101
|
-
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Pessoal e Encargos Sociais
|
1.720.600
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TOTAL
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6.321.300
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Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das
despesas de que trata a presente Lei, são os provenientes da anulação, em igual
importância, da dotação a seguir discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
|
35000
|
-
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SECRETARIA
DE INFRA-ESTRUTURA
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35010
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-
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Secretaria de Infra-Estrutura - Administração Direta
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Atividade:
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35010.267820265.0981
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-
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Articulação e Acompanhamento do Planejamento e da Execução
de Obras Federais no Estado de Pernambuco
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6.321.300
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4.4.90.00 - FNT 0102
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-
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Investimentos
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6.321.300
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TOTAL
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6.321.300
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Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 14 de junho de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA
FILHO
Governador do Estado
MARIA MIRTES CORDEIRO
RODRIGUES
FERNANDO ANTÔNIO
CAMINHA DUEIRE
MARIA JOSÉ BRIANO
GOMES
CLÁUDIO JOSÉ MARINHO
LÚCIO