LEI Nº 13.037, DE
14 DE JUNHO DE 2006.
Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do
Estado, relativo ao exercício de 2006, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2006, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE,
crédito suplementar no valor de R$ 172.000.000,00 (cento e setenta e dois
milhões de reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária a seguir
discriminada:
RECURSOS DE OUTRAS
FONTES EM R$ 1,00
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23000
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SECRETARIA
DE SAÚDE
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53040
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-
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Fundo Estadual de Saúde - FES-PE
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Atividade:
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53040.103020150.0864
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Assistência de Média e Alta Complexidade na Rede
Ambulatorial e Hospitalar
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172.000.000
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3.3.90.00 - FNT 0241
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Outras Despesas Correntes
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172.000.000
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TOTAL
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172.000.000
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Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da
despesa de que trata a presente Lei, são os provenientes do excesso de
arrecadação do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, previsto para o presente
exercício, nos termos do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, à
conta de arrecadação da receita de Transferência de Alta e Média Complexidade -
SIA/SIH, conforme classificação a seguir:
(RECEITAS DE OUTRAS
FONTES)
CÓDIGO
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ESPECIFICAÇÃO
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EM R$ 1,00
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1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 172.000.000
1700.00.00 Transferência Correntes 172.000.000
1721.00.00 Transferências da União 172.000.000
1721.33.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de
Saúde
- SUS -
Repasse Fundo a Fundo 172.000.000
1721.33.03 Transferência de
Alta e Média Complexidade - SIA/SIH 172.000.000
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 14 de junho de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA
FILHO
Governador do Estado
GENTIL ALFREDO
MAGALHÃES DUQUE PORTO
MARIA JOSÉ BRIANO
GOMES
CLÁUDIO JOSÉ MARINHO
LÚCIO