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LEI Nº 13

LEI Nº 13.039, DE 14 DE JUNHO DE 2006.

 

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2006, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2006, em favor de diversos Órgãos Estaduais, crédito suplementar no valor de R$ 12.486.200,00 (doze milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil e duzentos reais), para aplicação conforme discriminação a seguir:

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES EM R$ 1,00

 

 

31000

-

SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE

 

 

31010

-

Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente - Administração Direta

 

Projeto:

31010.191260116.1353

-

Implantação do Núcleo Setorial de Informática - NSI da SECTMA

128.000

 

3.3.90.00 – FNT 0101

-

Outras Despesas Correntes

128.000

 

 

 

 

 

Projeto:

31010.123630092.1539

-

Capacitação em Gestão Tecnológica e Curricular

650.000

 

3.3.50.00 - FNT 0101

-

Outras Despesas Correntes

650.000

 

 

 

 

 

Atividade:

31010.123630092.0401

-

Manutenção e Acompanhamento da Rede de Centros Técnológicos de Educação Profissional – CTEPs

605.000

 

3.3.50.00 - FNT 0101

-

Outras Despesas Correntes

87.000

 

4.4.50.00 - FNT 0101

-

Investimentos

518.000

 

 

 

 

 

Projeto:

31010.196910019.0462

-

Expansão e Consolidação do Ambiente de Negócios do Porto Digital

2.200.000

 

4.4.50.00 - FNT 0101

-

Investimentos

2.200.000

 

 

 

 

 

 

61070

-

Universidade de Pernambuco – UPE

 

Atividade:

61070.121210067.0088

-

Desenvolvimento Institucional da UPE

50.000

 

4.4.90.00 - FNT 0242

-

Investimentos

50.000

 

 

 

 

 

Atividade:

61070.103020061.0076

-

Atendimento Ambulatorial e Hospitalar

3.243.000

 

4.4.90.00 - FNT 0242

-

Investimentos

3.243.000

 

 

 

 

 

Projeto:

61070.103020065.0074

-

Construção e Ampliação de Unidades de Saúde

1.802.000

 

4.4.90.00 - FNT 0242

-

Investimentos

1.802.000

 

 

 

 

 

 

39000

-

SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

 

 

39010

-

Secretaria de Defesa Social - Administração Direta

 

Atividade:

39010.103010242.1526

-

Atenção à Saúde e Nutrição da População Carcerária

550.000

 

4.4.90.00 - FNT 0101

-

Investimentos

550.000

 

 

 

 

 

Atividade:

39010.064210253.1225

-

Operações de Segurança em Atividades Prisionais

550.000

 

4.4.90.00 - FNT 0101

-

Investimentos

550.000

 

 

 

 

 

Atividade:

39010.064210254.1227

-

Coordenação de Produção de Bens e Serviços pela População Carcerária

2.708.200

 

3.3.90.00 - FNT 0101

-

Outras Despesas Correntes

2.708.200

 

 

 

 

-------------

 

 

 

TOTAL

12.486.200

 

 

 

 

========

 

Art. 2º  Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior da presente Lei, são os provenientes das seguintes fontes:

 

I – ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES:

 

Anulação das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES EM R$ 1,00

 

 

29000

-

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

 

 

29030

-

Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta

 

Op. Especial:

29030.288410197.0781

-

Serviços da Dívida Pública Interna Refinanciada

358.000

 

3.2.90.00 - FNT 0101

-

Juros e Encargos da Dívida

358.000

 

 

 

 

 

 

31000

-

SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE

 

 

31010

-

Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente - Administração Direta

 

 

 

 

 

 

Projeto:

31010.191260116.1353

-

Implantação do Núcleo Setorial de Informática – NSI da SECTMA

338.000

 

4.4.90.00 - FNT 0102

-

Investimentos

338.000

 

 

 

 

 

Projeto:

31010.185430091.0450

-

Implantação de Módulos de Combate à Desertificação e Convivência com a Seca no Semi-árido Pernambucano

 

872.000

 

3.3.90.00 - FNT 0102

-

Outras Despesas Correntes

332.000

 

4.4.90.00 - FNT 0102

-

Investimentos

540.000

 

 

 

 

 

Projeto:

31010.185410091.0458

-

Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos

120.000

 

3.3.90.00 - FNT 0102

-

Outras Despesas Correntes

40.000

 

4.4.90.00 - FNT 0102

-

Investimentos

80.000

 

 

 

 

 

Projeto:

31010.185410091.0475

-

Desenvolvimento Florestal e Conservação da Biodiversidade de Pernambuco

145.000

 

3.3.90.00 - FNT 0102

-

Outras Despesas Correntes

145.000

 

 

 

 

 

Projeto:

31010.123630092.0399

-

Melhoria e Expansão da Rede Física da Educação Profissional

250.000

 

3.3.90.00 - FNT 0101

-

Outras Despesas Correntes

250.000

 

 

 

 

 

 

61060

-

Distrito Estadual de Fernando de Noronha

 

Projeto:

61060.236950022.0214

-

Execução de Ações do PRODETUR-PE-II, pelo DEFN

1.500.000

 

4.4.90.00 - FNT 0103

-

Investimentos

1.500.000

 

 

 

 

 

 

61070

-

Universidade de Pernambuco - UPE

 

Atividade:

61070.123640068.0095

-

Promoção e Expansão do Ensino de Pós-Graduação

169.000

 

4.4.90.00 - FNT 0102

-

Investimentos

99.000

 

4.4.90.00 - FNT 0242

-

Investimentos

70.000

 

 

 

 

 

Atividade:

61070.125710069.0094

-

Promoção de Pesquisa

23.200

 

4.4.90.00 - FNT 0102

-

Investimentos

23.200

 

 

 

 

 

Atividade:

61070.123640069.0785

-

Promoção de Extensão

57.000

 

4.4.90.00 - FNT 0101

-

Investimentos

7.000

 

4.4.90.00 - FNT 0102

-

Investimentos

50.000

 

 

 

 

 

 

39000

-

SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

 

 

39010

-

Secretaria de Defesa Social - Administração Direta

 

Atividade:

39010.144210241.1221

-

Desenvolvimento do Serviço de Informação, Estudos, Pesquisas e Documentação

 

1.360.500

 

3.3.90.00 - FNT 0101

-

Outras Despesas Correntes

1.360.500

 

 

 

 

 

Atividade:

39010.144210241.1222

-

Direção, Coordenação e Supervisão das Ações da Secretaria Executiva de Ressocialização

 

95.000

 

3.3.90.00 - FNT 0101

-

Outras Despesas Correntes

95.000

 

 

 

 

 

Atividade:

39010.064210241.1226

-

Operações de Prevenção e Inteligência

140.000

 

3.3.90.00 - FNT 0101

-

Outras Despesas Correntes

140.000

 

 

 

 

 

Projeto:

39010.061810162.0333

-

Reaparelhamento Operacional das Unidades de Segurança

700.000

 

4.4.90.00 - FNT 0102

-

Investimentos

700.000

 

 

 

 

 

Atividade:

39010.144210242.1228

-

Acompanhamento Técnico Jurídico-Penal da População Carcerária

192.700

 

3.3.90.00 - FNT 0101

-

Outras Despesas Correntes

192.700

 

 

 

 

 

Atividade:

39010.144210242.1230

-

Proteção Social às Famílias das Vítimas de Crimes, Apenados e Egressos

80.000

 

3.3.90.00 - FNT 0101

-

Outras Despesas Correntes

80.000

 

 

 

 

 

Atividade:

39010.144210242.1232

-

Atendimento Psicossocial à População Carcerária

220.000

 

3.3.90.00 - FNT 0101

-

Outras Despesas Correntes

220.000

 

 

 

 

 

Atividade:

39010.123630242.1527

-

Educação e Formação Profissional da População Carcerária

20.000

 

3.3.90.00 - FNT 0101

-

Outras Despesas Correntes

20.000

 

 

 

 

 

Atividade:

39010.064210254.1227

-

Coordenação de Produção de Bens e Serviços pela População Carcerária

1.000.000

 

4.4.90.00 - FNT 0245

-

Investimentos

1.000.000

 

 

 

 

------------

 

 

 

TOTAL

7.640.400

 

 

 

 

=======

 

 

 

 

 

 

II – CONVÊNIOS:

 

Convênio nº 107/2005, de 06 dezembro 2005, objetivando a aquisição de equipamento e material permanente para o Hospital Universitário Oswaldo Cruz e Termos de Prorrogação dos Convênios nºs 2471/2003, 378/2003, 652/2003, 5500/2004, 382/2003, 3019/2003, 5501/2004,1285/2000, 165/2002, objetivando a prorrogação do prazo de vigência dos convênios acima mencionados, celebrados entre a União, por intermédio dos Ministérios da Saúde e da Educação e a Fundação Universidade de Pernambuco FESP/UPE, não previstos no Orçamento em vigor, abrangidos pela autorização contida no art. 35, da Lei nº 12.880, de 19 de setembro de 2005, classificados da seguinte forma:

 

(RECEITAS DE OUTRAS FONTES)

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

  EM R$ 1,00

2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL                                                                       4.845.800

2400.00.00 Transferências Capital                                                                                4.845.800

2470.00.00 Transferências de Convênios                                                                     4.845.800

2471.00.00 Transferências de Convênios da União e de suas Entidades                     4.845.800

2471.99.00 Outras Transferências de Convênios da União                                          4.845.800

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 14 de junho de 2006.

 

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

Governador do Estado

 

FÁTIMA MARIA MIRANDA BRAYNER

RODNEY ROCHA MIRANDA

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES

CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.