Texto Original



LEI Nº 13

LEI Nº 13.040, DE 14 DE JUNHO DE 2006.

 

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2006, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2006, em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE, crédito suplementar no valor de R$ 43.397.016,00 (quarenta e três milhões, trezentos e noventa e sete mil e dezesseis reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES EM R$ 1,00

 

 

35000

-

SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA

 

 

65020

-

Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE

 

Projeto:

65020.267820301.1031

-

Duplicação da Rodovia BR-232 (Trecho: Caruaru/São Caetano)

9.500.000

 

4.4.90.00 - FNT 0242

-

Investimentos

9.500.000

 

 

 

 

 

Projeto:

65020.267820301.1045

-

Restauração e Melhoramento de Rodovias e Estradas Vicinais

3.691.000

 

4.4.90.00 - FNT 0246

-

Investimentos

3.691.000

 

 

 

 

 

Projeto:

65020.267820301.1091

-

Implantação e Pavimentação de Rodovias e Estradas Vicinais

10.002.003

 

4.4.90.00 - FNT 0246

-

Investimentos

10.002.003

 

 

 

 

 

Projeto:

65020.267820301.1426

-

Duplicação da Rodovia BR-101 (Trecho: Ponte dos Carvalhos/Cabo)

 

11.293.116

 

4.4.90.00 - FNT 0242

-

Investimentos

11.293.116

 

 

 

 

 

Atividade:

65020.267820303.1022

-

Conservação e Operação da Malha Viária do Estado

8.910.897

 

3.3.90.00 - FNT 0118

-

Outras Despesas Correntes

5.094.900

 

3.3.90.00 - FNT 0246

-

Outras Despesas Correntes

3.815.997

 

 

 

 

-------------

 

 

 

TOTAL

43.397.016

 

 

 

 

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Art. 2º  Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata a presente Lei, são os provenientes das seguintes fontes:

 

I – CONVÊNIOS

 

Termos Aditivos aos Convênios nºs TT-056/2002-00 e TT-076/2002-00, objetivando a prorrogação do prazo de vigência para o dia 30 de dezembro de 2006 e 30 de novembro 2006, respectivamente, não previstos no Orçamento em vigor, abrangidos pela autorização contida no art. 35, da Lei nº 12.880, de 19 de setembro de 2005, classificados da seguinte forma:

 

(RECEITAS DE OUTRAS FONTES)

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

  EM R$ 1,00

2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL                                                                     20.793.116

2400.00.00 Transferências Capital                                                                              20.793.116

2470.00.00 Transferências de Convênios                                                                   20.793.116

2471.00.00 Transferências de Convênios da União e de suas Entidades                   20.793.116

2471.99.00 Outras Transferências de Convênios da União                                        20.793.116

 

II – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

Excesso de arrecadação do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE, previsto para o presente exercício, nos termos do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, à conta de arrecadação das Receitas de Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) e de Transferências para o Fundo Rodoviário de Pernambuco - FURPE, conforme classificação a seguir:

 

(RECEITAS DE TODAS AS FONTES)

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

EM R$ 1,00

1000.00.00 RECEITAS CORRENTES                                                                     22.603.900

1300.00.00 Receita Patrimonial                                                                                    5.094.900

1325.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários                                                       5.094.900

1325.01.00 Remuneração de Depósitos de Recursos Vinculados                                5.094.900

1325.01.09 Receita de Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos

       Vinculados - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico

       (CIDE)                                                                                                       5.094.900

1700.00.00 Transferências Correntes                                                                          17.509.000

1730.00.00 Transferências de Instituições Privadas                                                               17.509.000

1730.03.00 Transferência para o Fundo Rodoviário de Pernambuco - FURPE         17.509.000

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 14 de junho de 2006.

 

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

Governador do Estado

 

FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES

CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.