LEI Nº 13.040, DE
14 DE JUNHO DE 2006.
Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do
Estado, relativo ao exercício de 2006, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2006, em favor do Departamento de Estradas de Rodagem
do Estado de Pernambuco - DER-PE, crédito suplementar no valor de R$
43.397.016,00 (quarenta e três milhões, trezentos e noventa e sete mil e
dezesseis reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias a seguir
discriminadas:
RECURSOS DE TODAS AS
FONTES EM R$ 1,00
|
35000
|
-
|
SECRETARIA
DE INFRA-ESTRUTURA
|
|
|
65020
|
-
|
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de
Pernambuco - DER-PE
|
|
Projeto:
|
65020.267820301.1031
|
-
|
Duplicação da Rodovia BR-232 (Trecho: Caruaru/São Caetano)
|
9.500.000
|
|
4.4.90.00 - FNT 0242
|
-
|
Investimentos
|
9.500.000
|
|
|
|
|
|
Projeto:
|
65020.267820301.1045
|
-
|
Restauração e Melhoramento de Rodovias e Estradas Vicinais
|
3.691.000
|
|
4.4.90.00 - FNT 0246
|
-
|
Investimentos
|
3.691.000
|
|
|
|
|
|
Projeto:
|
65020.267820301.1091
|
-
|
Implantação e Pavimentação de Rodovias e Estradas Vicinais
|
10.002.003
|
|
4.4.90.00 - FNT 0246
|
-
|
Investimentos
|
10.002.003
|
|
|
|
|
|
Projeto:
|
65020.267820301.1426
|
-
|
Duplicação da Rodovia BR-101 (Trecho: Ponte dos
Carvalhos/Cabo)
|
11.293.116
|
|
4.4.90.00 - FNT 0242
|
-
|
Investimentos
|
11.293.116
|
|
|
|
|
|
Atividade:
|
65020.267820303.1022
|
-
|
Conservação e Operação da Malha Viária do Estado
|
8.910.897
|
|
3.3.90.00 - FNT 0118
|
-
|
Outras Despesas Correntes
|
5.094.900
|
|
3.3.90.00 - FNT 0246
|
-
|
Outras Despesas Correntes
|
3.815.997
|
|
|
|
|
-------------
|
|
|
|
TOTAL
|
43.397.016
|
|
|
|
|
========
|
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das
despesas de que trata a presente Lei, são os provenientes das seguintes fontes:
I – CONVÊNIOS
Termos Aditivos aos Convênios nºs
TT-056/2002-00 e TT-076/2002-00, objetivando a prorrogação do prazo de vigência
para o dia 30 de dezembro de 2006 e 30 de novembro 2006, respectivamente, não previstos
no Orçamento em vigor, abrangidos pela autorização contida no art. 35, da Lei nº 12.880, de 19 de setembro de 2005,
classificados da seguinte forma:
(RECEITAS DE OUTRAS
FONTES)
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
EM R$ 1,00
|
2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 20.793.116
2400.00.00 Transferências Capital 20.793.116
2470.00.00 Transferências de Convênios 20.793.116
2471.00.00 Transferências de Convênios da União e de suas
Entidades 20.793.116
2471.99.00 Outras
Transferências de Convênios da União 20.793.116
II – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Excesso de arrecadação do
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE, previsto
para o presente exercício, nos termos do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de
março de 1964, à conta de arrecadação das Receitas de Remuneração de Depósitos
Bancários de Recursos Vinculados - Contribuição de Intervenção no Domínio
Econômico (CIDE) e de Transferências para o Fundo Rodoviário de Pernambuco -
FURPE, conforme classificação a seguir:
(RECEITAS DE TODAS AS
FONTES)
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
EM R$ 1,00
|
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 22.603.900
1300.00.00 Receita Patrimonial 5.094.900
1325.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários 5.094.900
1325.01.00 Remuneração de Depósitos de Recursos Vinculados 5.094.900
1325.01.09 Receita de Remuneração
de Depósitos Bancários de Recursos
Vinculados - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico
(CIDE) 5.094.900
1700.00.00 Transferências Correntes 17.509.000
1730.00.00 Transferências de Instituições Privadas 17.509.000
1730.03.00 Transferência
para o Fundo Rodoviário de Pernambuco - FURPE 17.509.000
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 14 de junho de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA
FILHO
Governador do Estado
FERNANDO ANTÔNIO
CAMINHA DUEIRE
MARIA JOSÉ BRIANO
GOMES
CLÁUDIO JOSÉ MARINHO
LÚCIO