LEI Nº 13
LEI Nº 13.045, DE
15 DE JUNHO DE 2006.
(Revogada
pelo inciso XLII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o
art. 271 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017
- Dia 23 de setembro: Dia Estadual da Psicanálise.)
Cria, no âmbito do Estado de Pernambuco, o Dia da
Psicanálise.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Estado de
Pernambuco, o Dia da Psicanálise, a ser comemorado em 23 de setembro.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 15 de junho de 2006.
ROMÁRIO DIAS
Presidente