Texto Original



LEI Nº 13

LEI Nº 13.045, DE 15 DE JUNHO DE 2006.

 

(Revogada pelo inciso XLII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 271 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 23 de setembro: Dia Estadual da Psicanálise.)

 

Cria, no âmbito do Estado de Pernambuco, o Dia da Psicanálise.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado, no âmbito do Estado de Pernambuco, o Dia da Psicanálise, a ser comemorado em 23 de setembro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 15 de junho de 2006.

 

ROMÁRIO DIAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.