LEI Nº 13.046, DE
16 DE JUNHO DE 2006.
Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do
Estado, relativo ao exercício de 2006, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2006, em favor da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA,
crédito suplementar no valor de R$ 16.483.740,00 (dezesseis milhões,
quatrocentos e oitenta e três mil, setecentos e quarenta reais), destinado ao
reforço das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
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14000
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SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO E CULTURA
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14010
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-
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Secretaria de Educação e Cultura - Administração Direta
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Atividade:
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14010.123660262.1065
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-
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Educação de Jovens e Adultos de Qualidade com Inclusão
Social
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16.483.740
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3.1.90 - FNT 0102
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-
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Pessoal e Encargos Sociais
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5.000.000
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3.3.90 - FNT 0102
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-
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Outras Despesas Correntes
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11.483.740
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TOTAL
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16.483.740
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Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das
despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes da Resolução nº
023, de 24.04.2006, firmada com o Ministério da Educação através do Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e a Secretaria de Educação e
Cultura do Estado de Pernambuco, não previsto no Orçamento em vigor, abrangida
pela autorização contida no art. 35, da Lei nº 12.880,
de 19 de setembro de 2005, tendo por objetivo aprovar, para o exercício de
2006, os critérios e as normas de transferência de recursos financeiros aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, classificada da seguinte forma:
(RECEITAS DO TESOURO)
CÓDIGO
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ESPECIFICAÇÃO
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EM R$ 1,00
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1000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 16.483.740
1700.00.00 Transferências Correntes 16.483.740
1760.00.00 Transferências de Convênios 16.483.740
1761.00.00 Transferências de Convênios da União e de suas
Entidades 16.483.740
1761.99.00 Outras
Transferências de Convênios da União 16.483.740
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 16 de junho de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA
FILHO
Governador do Estado
MOZART NEVES RAMOS
MARIA JOSÉ BRIANO
GOMES
CLÁUDIO JOSÉ MARINHO
LÚCIO