Texto Original



LEI Nº 13

LEI Nº 13.046, DE 16 DE JUNHO DE 2006.

 

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2006, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2006, em favor da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, crédito suplementar no valor de R$ 16.483.740,00 (dezesseis milhões, quatrocentos e oitenta e três mil, setecentos e quarenta reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

 

 

14000

-

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

14010

-

Secretaria de Educação e Cultura - Administração Direta

 

Atividade:

14010.123660262.1065

-

Educação de Jovens e Adultos de Qualidade com Inclusão Social

16.483.740

 

3.1.90 - FNT 0102

-

Pessoal e Encargos Sociais

5.000.000

 

3.3.90 - FNT 0102

-

Outras Despesas Correntes

11.483.740

 

 

 

 

-------------

 

 

 

TOTAL

16.483.740

 

 

 

 

========

 

Art. 2º  Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes da Resolução nº 023, de 24.04.2006, firmada com o Ministério da Educação através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e a Secretaria de Educação e Cultura do Estado de Pernambuco, não previsto no Orçamento em vigor, abrangida pela autorização contida no art. 35, da Lei nº 12.880, de 19 de setembro de 2005, tendo por objetivo aprovar, para o exercício de 2006, os critérios e as normas de transferência de recursos financeiros aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, classificada da seguinte forma:

 

(RECEITAS DO TESOURO)

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

  EM R$ 1,00

1000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL                                                                     16.483.740

1700.00.00 Transferências Correntes                                                                          16.483.740

1760.00.00 Transferências de Convênios                                                                   16.483.740

1761.00.00 Transferências de Convênios da União e de suas Entidades                   16.483.740

1761.99.00 Outras Transferências de Convênios da União                                        16.483.740

 

Art. 3º  A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 16 de junho de 2006.

 

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

Governador do Estado

 

MOZART NEVES RAMOS

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES

CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.