LEI Nº 13.049, DE
27 DE JUNHO DE 2006.
Concede Pensão
Especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida Pensão Especial mensal, no
valor de R$ 923,90 (novecentos e vinte e três reais e noventa centavos) aos
dependentes de JORGE AFONSO GUILHERME, ex- Soldado da Polícia Militar de
Pernambuco, promovido “post – mortem” à graduação de Cabo PM, a contar de 16 de
dezembro de 2000: GIVANILDA RUFINO DA SILVA companheira, e sua filha menor
GEORGIA LAÍS DA SILVA GUILHERME, por ela representada, e MÁRIO JORGE AFONSO
GUILHERME, filho menor, representado por sua genitora JOVELINA BRITO DOS
SANTOS.
§ 1º Os
valores devidos aos beneficiários, com anterioridade e após a data estabelecida
neste artigo serão pagos na forma prevista pelo art. 100, §§ 8º, 9º e 12 da Constituição Estadual, c/c os arts. 110, §§ 1º e 2º, e
111, parágrafo único da Lei nº 10.426, de 27 de abril
de 1990.
§ 2º A Pensão
terá os seus valores automaticamente reajustados nas mesmas épocas e bases em
que forem majorados os vencimentos do funcionalismo público estadual.
Art. 2º As
despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão à conta de crédito
constante do orçamento em vigor a seguir classificado:
29000
|
-
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Encargos
Gerais do Estado
|
29010
|
-
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Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração e
Reforma do Estado
|
29010.2884629019.230
|
-
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Encargos com Inativos e Pensionistas
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3.1.90.03
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-
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Pensões
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3.1.90.92
|
-
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Despesas de Exercícios Anteriores
|
Art. 3º Nos futuros orçamentos do Estado deverá
constar dotação suficiente à execução desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 27 de junho de
2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA
FILHO
Governador do Estado
RODNEY ROCHA MIRANDA
MARIA JOSÉ BRIANO
GOMES
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
CLÁUDIO JOSÉ MARINHO
LÚCIO