LEI Nº 13.053, DE
28 DE JUNHO DE 2006.
Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo,
o imóvel que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Estado de Pernambuco autorizado a
doar ao Município do Recife, o imóvel integrante de seu patrimônio, localizado
na Rua Anchieta, nº 85, Santo Amaro, Recife, neste Estado.
§ 1º A doação
prevista no caput deste artigo fica condicionada à continuidade das
atividades de ensino fundamental e à consolidação do Programa “Brasil
Alfabetizando”, desenvolvidos na Escola Municipal Sítio do Céu, no referido
município.
§ 2º Acaso
inexista título de propriedade, o Estado poderá ceder, sob condição, os
direitos possessórios do imóvel descrito no caput, conferindo à
municipalidade o direito de reivindicar em juízo a propriedade, desde que
cumprido o encargo de que trata o parágrafo anterior.
Art. 2º Em
caso de não atendido o encargo disposto no § 1º do art. 1º da presente Lei,
operar-se-á a resolução da doação, retornando o imóvel a integrar o patrimônio
do Estado de Pernambuco.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 28 de junho de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA
FILHO
Governador do Estado
MOZART NEVES RAMOS
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
SÍLVIO PESSOA DE
CARVALHO