Texto Original



LEI Nº 13.053, DE 28 DE JUNHO DE 2006.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, o imóvel que indica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°  Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar ao Município do Recife, o imóvel integrante de seu patrimônio, localizado na Rua Anchieta, nº 85, Santo Amaro, Recife, neste Estado.

 

§ 1º  A doação prevista no caput deste artigo fica condicionada à continuidade das atividades de ensino fundamental e à consolidação do Programa “Brasil Alfabetizando”, desenvolvidos na Escola Municipal Sítio do Céu, no referido município.

 

§ 2º  Acaso inexista título de propriedade, o Estado poderá ceder, sob condição, os direitos possessórios do imóvel descrito no caput, conferindo à municipalidade o direito de reivindicar em juízo a propriedade, desde que cumprido o encargo de que trata o parágrafo anterior.

 

Art. 2º  Em caso de não atendido o encargo disposto no § 1º do art. 1º da presente Lei, operar-se-á a resolução da doação, retornando o imóvel a integrar o patrimônio do Estado de Pernambuco.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 28 de junho de 2006.

 

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

Governador do Estado

 

MOZART NEVES RAMOS

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.