LEI Nº 13.055, DE
28 DE JUNHO DE 2006.
Concede Pensão
Especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida Pensão Especial mensal, no
valor de R$ 965,90 (novecentos e sessenta e cinco reais e noventa centavos) aos
dependentes de JOSÉ REGINALDO DA SILVA, ex- Soldado da Polícia Militar de
Pernambuco, promovido “post – mortem” à graduação de Cabo PM, a contar de 24 de
dezembro de 1999: GILVANIA MARIA CALVACANTI DE ALBUQUERQUE SILVA viúva, e sua
filha menor GICELDA ANTÔNIA ALBUQUERQUE DA SILVA, por ela representada, ANA
MARIA DE SOUZA companheira, e JOSÉ GABRIEL SANTANA DA SILVA, filho menor,
representado por sua genitora CRISTINA PAZ DE SANTANA.
§ 1º Os valores devidos aos beneficiários, com
anterioridade e após a data estabelecida neste artigo serão pagos na forma
prevista pelo art. 100, §§ 8º, 9º e 12 da Constituição
Estadual, c/c os arts. 110, §§ 1º e 2º, e 111, parágrafo único da Lei nº 10.426, de 27 de abril de 1990.
§ 2º A Pensão Especial a que faz jus a beneficiária
GICELDA ANTÔNIA LBUQUERQUE DA SILVA será devida até a data em que a mesma
atingiu a maioridade civil.
§ 3º A Pensão terá os seus valores automaticamente
reajustados nas mesmas épocas e bases em que forem majorados os vencimentos do
funcionalismo público estadual.
Art. 2º As despesas decorrentes do cumprimento da
presente Lei correrão à conta de crédito constante do orçamento em vigor a
seguir classificado:
29000
|
-
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Encargos
Gerais do Estado
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29010
|
-
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Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração e
Reforma do Estado
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29010.2884629019.230
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-
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Encargos com Inativos e Pensionistas
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3.1.90.03
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-
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Pensões
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3.1.90.92
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-
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Despesas de Exercícios Anteriores
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Art. 3º Nos futuros orçamentos do Estado deverá
constar dotação suficiente à execução desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 28 de junho de
2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA
FILHO
Governador do Estado
RODNEY ROCHA MIRANDA
MARIA JOSÉ BRIANO
GOMES
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
CLÁUDIO JOSÉ MARINHO
LÚCIO