LEI Nº 13.060, DE 4 DE JULHO DE 2006.
Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder o direito
de uso de 03 (três) áreas de imóvel público, mediante prévias licitações, nos
termos do art. 4º, § 1º da Constituição do Estado, e
art. 2º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
Estado de Pernambuco fica autorizado a conceder a particular, a título oneroso,
pelo prazo de até 04 (quatro) anos, o uso de 03 (três) áreas do imóvel de sua
propriedade, situado à Avenida João de Barros, nº 380, Boa Vista, Recife, neste
Estado, onde está localizado o Centro de Assistência Social do Corpo de
Bombeiros Militar de Pernambuco, cujas medidas são, respectivamente, 7,80 m2, 9,09 m2 e 9,83 m2.
Art. 2º O
imóvel de que trata o artigo anterior é administrado pelo Centro de Assistência
Social do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, sendo que as áreas
concedidas a título oneroso, destinar-se-ão aos seguintes fins:
I – na área de 7,80 m2, implantação de prestação de serviços de venda de cosméticos e perfumaria;
II – na área de
9,09 m2, implantação de prestação de serviços de venda de artigos,
acessórios e fardamentos militares;
III – na área
de 9,83 m2, implantação de prestação de serviços de venda de
remédios, através da Farmácia do Trabalhador.
Art. 3º As
concessões de uso, objeto desta Lei, serão instrumentalizadas através de
contratos de concessão de uso, a serem necessariamente precedidos de licitação,
conforme previsto pelo art. 2º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993, e alterações, e serão celebrados entre o Estado de Pernambuco e os
vencedores dos certames licitatórios, exclusivamente, para os fins
especificados no artigo anterior, sob pena de sua rescisão.
Art. 4º Findo
o prazo de concessão, a renovação para novo período somente dar-se-á por lei
específica.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 4 de julho de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA
FILHO
Governador do Estado
RODNEY ROCHA MIRANDA
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
SÍLVIO PESSOA DE
CARVALHO