Texto Original



LEI Nº 13.066, DE 5 DE JULHO DE 2006.

 

Cria cargos no Quadro Permanente de Pessoal da Universidade de Pernambuco, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados, no Quadro Permanente de Pessoal – Magistério Superior, da Universidade de Pernambuco - UPE, 193 (cento e noventa e três) cargos de Professor Universitário, de provimento efetivo.

 

§ 1º Os cargos ora criados serão alocados, pela Universidade de Pernambuco, nos campi de Caruaru, Petrolina, Salgueiro e Garanhuns.

 

§ 2º A especificação dos cargos, seus quantitativos e requisitos para provimento constarão dos editais de concurso público.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 5 de julho de 2006.

 

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

Governador do Estado

 

FÁTIMA MARIA MIRANDA BRAYNER

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.