LEI Nº 13.066, DE
5 DE JULHO DE 2006.
Cria cargos no
Quadro Permanente de Pessoal da Universidade de Pernambuco, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
criados, no Quadro Permanente de Pessoal – Magistério Superior, da Universidade
de Pernambuco - UPE, 193 (cento e noventa e três) cargos de Professor
Universitário, de provimento efetivo.
§ 1º Os cargos
ora criados serão alocados, pela Universidade de Pernambuco, nos campi de
Caruaru, Petrolina, Salgueiro e Garanhuns.
§ 2º A
especificação dos cargos, seus quantitativos e requisitos para provimento
constarão dos editais de concurso público.
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 5 de julho de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA
FILHO
Governador do Estado
FÁTIMA MARIA MIRANDA
BRAYNER
MARIA JOSÉ BRIANO
GOMES
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
CLÁUDIO JOSÉ MARINHO
LÚCIO