Texto Original



LEI Nº 13.069, DE 10 DE JULHO DE 2006.

 

Denomina "Adutora João Lucas Mendes de Sá", a Adutora do município de Terra Nova.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO: 

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

 Art. 1º Fica denominada "Adutora João Lucas Mendes de Sá", a Adutora localizada no município de Terra Nova, com destino à comunidade Alazão.

 

 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 10 de julho de 2006.

 

ROMÁRIO DIAS

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.