LEI Nº 13.069, DE
10 DE JULHO DE 2006.
Denomina
"Adutora João Lucas Mendes de Sá", a Adutora do município de Terra
Nova.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada "Adutora João Lucas Mendes de Sá", a Adutora localizada no
município de Terra Nova, com destino à comunidade Alazão.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 10 de julho de 2006.
ROMÁRIO DIAS
Presidente