LEI Nº 13.070, DE
11 DE JULHO DE 2006.
Inclui Programa
e Ações no Plano Plurianual 2004/2007, abre crédito especial ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2006, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
incluídos no Plano Plurianual 2004/2007, aprovado pela Lei
nº 12.427, de 25 de setembro de 2003, e revisado para o exercício de 2006
através da Lei nº 12.881, de 19 de setembro de 2005,
o Programa e as Ações (Projetos e Atividade) a seguir especificados segundo
seus respectivos atributos:
RELATÓRIO DE PROGRAMA, AÇÃO,
PRODUTO E META
PROGRAMA: 0361 - PROGRAMA ESTADUAL
DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS - PEPPP
Objetivo: Promover, fomentar,
coordenar, disciplinar, regular e fiscalizar a atividade de agentes do setor
privado que, na condição de parceiros, atuem na implementação das políticas
públicas voltadas ao desenvolvimento do Estado e ao bem-estar coletivo.
00100 - SOCIEDADES DE PROPÓSITOS
ESPECÍFICOS
00110 - SOCIEDADES DE PROPÓSITOS
ESPECÍFICOS
Ação(Projeto): 1557 - Construção
de Ponte e Implantação do Sistema Viário do Projeto Praia do Paiva
Finalidade: Implantar uma
infra-estrutura viária que possibilite incrementar o fluxo turístico em
destinos específicos, contribuindo para o desenvolvimento e para a
diversificação econômica do litoral sul. (Ação Não-Orçamentária)
Produto Unidade
Meta Regionalização
Obra Rodoviária Executada
Quilômetro 7 RD 12
Ação(Projeto): 1558 - Implantação
de Sistema de Abastecimento de Água, Coleta e Tratamento de Esgoto do Projeto
Praia do Paiva
Finalidade: Implantar sistema de
saneamento básico que atenderá destinos turísticos específicos, melhorando a
qualidade de vida da população e minimizando os impactos ambientais. (Ação
Não-Orçamentária)
Produto
Unidade Meta Regionalização
Sistema Implantado Unidade
2 RD 12
Ação(Projeto): 1559 - Implantação
de Sistemas de Abastecimento de Água, Coleta e Tratamento de Esgoto da Região
Metropolitana
Finalidade: Proporcionar a
melhoria de vida da população residente nos municípios da Região Metropolitana,
através da implantação de sistemas de saneamento básico. (Ação
Não-Orçamentária)
Produto Unidade
Meta Regionalização
Sistema Implantado Unidade 2
RD 12
Ação(Projeto): 1560 - Implantação
da Duplicação da PE-60
Finalidade: Atender a demanda
reprimida por uma infra-estrutura viária de transporte adequado, nos setores
produtivos e nas áreas de vocação turística.(Ação Não-Orçamentária)
Produto Unidade
Meta Regionalização
Rodovia Duplicada
Quilômetro 34 RD 12
Ação(Projeto): 1561 - Implantação
de Sistemas de Abastecimento de Água , Coleta e Tratamento de Esgoto de Suape
Finalidade: Dotar a área do
Distrito Industrial de SUAPE, de infra-estrutura básica de saneamento, melhorando
a qualidade de vida da população e minimizando os impactos ambientais na
região.(Ação Não-Orçamentária)
Produto Unidade
Meta Regionalização
Sistema Implantado Unidade 2
RD 12
30000 - SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO
30010 - SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Ação(Atividade): 1556 -
Coordenação e Apoio Operacional ao Programa Estadual de Parcerias Público-
Privadas - PEPPP
Finalidade: Executar as tarefas
operacionais e de coordenação de parcerias público-privadas, bem como
assessorar o Comitê Gestor do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas.
(Ação Orçamentária)
Produto Unidade
Meta Regionalização
Ação Realizada Unidade
1 NR
Art. 2º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2006,
em favor da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, crédito especial no valor de R$
128.000,00 (cento e vinte oito mil reais), para aplicação conforme
discriminação a seguir:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
|
30000
|
-
|
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
|
|
|
30010
|
-
|
Secretaria de Planejamento -
Administração Direta
|
|
Atividade:
|
30010.041220361.1556
|
-
|
Coordenação e Apoio Operacional
ao Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas - PEPPP
|
128.000
|
|
3.3.90.00 - FNT 0101
|
-
|
Outras Despesas Correntes
|
48.000
|
|
4.4.90.00 - FNT 0101
|
-
|
Investimentos
|
80.000
|
|
|
|
|
-----------
|
|
|
|
TOTAL
|
128.000
|
|
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======
|
Art. 3º Os
recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata o artigo 2º
da presente Lei serão os provenientes da anulação de dotações orçamentárias,
constantes do Orçamento em vigor, a seguir discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
|
30000
|
-
|
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
|
|
|
30010
|
-
|
Secretaria de Planejamento -
Administração Direta
|
|
Atividade:
|
30010.041210201.0172
|
-
|
Elaboração de Estudos e
Projetos para Captação de Investimentos Estratégicos
|
101.000
|
|
3.3.90.00 - FNT 0101
|
-
|
Outras Despesas Correntes
|
21.000
|
|
4.4.90.00 - FNT 0101
|
-
|
Investimentos
|
80.000
|
|
|
|
|
|
Atividade:
|
30010.041220201.0177
|
-
|
Direção, Supervisão e
Coordenação das Ações da SEPLAN
|
15.000
|
|
3.3.90.00 - FNT 0101
|
-
|
Outras Despesas Correntes
|
15.000
|
|
|
|
|
|
Atividade:
|
30010.041220281.0589
|
-
|
Gestão Administrativa das Ações
da SEPLAN
|
12.000
|
|
3.3.90.00 - FNT 0101
|
-
|
Outras Despesas Correntes
|
12.000
|
|
|
|
|
-----------
|
|
|
|
TOTAL
|
128.000
|
|
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|
Art. 4º Fica o
Poder Executivo autorizado a adaptar a classificação institucional das
sociedades de propósitos específicos e a proceder os ajustes correspondentes no
Plano Plurianual 2004/2007, quando da efetivação dos contratos de parceria a
serem celebrados pelo Estado de Pernambuco com agentes do setor privado,
observadas as disposições de que trata o artigo 12 da Lei
nº 12.765, de 27 de janeiro de 2005.
Art. 5º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 11 de julho de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA
FILHO
Governador do Estado
MARIA JOSÉ BRIANO
GOMES
FLÁVIO GOÉS DE
MEDEIROS
MARIA MIRTES CORDEIRO
RODRIGUES
LYGIA MARIA DE
ALMEIDA LEITE
FRANCISCO DE PAULA
CAVALCANTI DE PETRIBU
GENTIL ALFREDO
MAGALHÃES DUQUE PORTO
MOZART NEVES RAMOS
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
CLÁUDIO JOSÉ MARINHO
LÚCIO
JOSÉ GERSON AGUIAR DE
SOUZA
RODNEY ROCHA MIRANDA
FERNANDO ANTÔNIO
CAMINHA DUEIRE
ALEXANDRE JOSÉ
VALENÇA MARQUES
LAEDSON BEZERRA SILVA
RICARDO FERREIRA
RODRIGUES
SÍLVIO PESSOA DE
CARVALHO
PAULO CARNEIRO DE
ANDRADE