Texto Original



LEI Nº 13.076, DE 20 DE JULHO DE 2006.

 

Reajusta a remuneração dos cargos e os valores das funções gratificadas, integrantes da estrutura organizacional do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

 Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Os valores da remuneração dos cargos efetivos e comissionados, das funções gratificadas e da parcela autônoma instituída pela Lei Complementar n° 13, de 30.01.1995, todos integrantes da estrutura organizacional do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, ficam reajustados em 10% (dez inteiros por cento) sobre os valores vigentes.

 

Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, os reajustes serão implementados em parcela única, em 1° de agosto de 2006.

 

Art. 2° Os reajustes remuneratórios estabelecidos nesta Lei aplicam-se aos proventos dos servidores aposentados.

 

Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mas os seus efeitos financeiros serão implementados nos termos do parágrafo único do art. 1° desta Lei.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 20 de julho de 2006.

 

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

Governador do Estado

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.