Texto Anotado



LEI Nº 13.085, DE 4 DE SETEMBRO DE 2006.

 

(Revogada pelo inciso XLIII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 234 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 28 de agosto: Dia Estadual do Bancário.)

 

Dispõe sobre o Dia do Bancário no Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

  

Art. 1º O Dia do Bancário será comemorado, no Estado de Pernambuco, no dia 28 de agosto de cada ano.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 4 de setembro de 2006.

 

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

Governador do Estado

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.